GOVERNO ANUNCIA MEDIDAS PARA AGILIZAR O CONTROLE DE AGROTÓXICOS

O Governo Federal anunciou hoje à tarde (05/12) um conjunto de medidas que visam aperfeiçoar a legislação referente ao registro e controle de agrotóxicos no País. Com isso, prevê a Coordenação de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o prazo de tramitação dos processos de registro desses produtos deverá ser reduzido de quatro anos para 150 dias e o seu custo cairá de cerca de R$ 2 milhões para aproximadamente R$ 200 mil.


O anúncio das medidas foi feito pelo chefe de gabinete do Ministério da Agricultura, Maçao Tadano, pelo secretário-executivo do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, e pelo secretário-executivo interino do Ministério do Meio Ambiente, Sílvio Botelho, pouco antes da abertura da reunião da Câmara Temática de Insumos Agropecuários, no auditório da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Até o final da semana, o Diário Oficial da União deverá publicar o decreto que altera a legislação brasileira de agrotóxicos.


Com as medidas, o Governo Federal objetiva atualizar os procedimentos, assegurar qualidade, segurança, eficiência e, ao mesmo tempo, dar agilidade aos procedimentos de análise de registro e demais atividades de fiscalização e inspeção dos agrotóxicos, em ritmo compatível com o da produção e do consumo.


Além disso, as medidas deverão proporcionar a economia de recursos públicos e privados, a redução de custos para a agricultura, o aumento da competitividade internacional e a conseqüente queda nos preços dos agrotóxicos, sem desconsiderar as medidas de prevenção e controle dos riscos à saúde e ao meio ambiente. O decreto visa também harmonizar a legislação nacional aos parâmetros internacionais, em especial aqueles previstos no âmbito do Mercosul.


            Entre os avanços normativos estão a revisão do Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei de Agrotóxicos, a publicação de novas resoluções e instruções normativas para a organização e reestruturação dos órgãos estatais responsáveis pelo controle e registro dos agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ministério do Meio Ambiente e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde.


            “A grande reclamação que o governo recebia era quanto à demora na apreciação dos processos de registro. Com as mudanças, haverá redução de prazo e custo, sem perda de eficácia”, assinalou Tadano.


O coordenador de Agrotóxicos do Mapa, Luís Rangel, estima que o Mapa tenha cerca de 350 processos aguardando registro. O governo, acrescentou, criará uma força-tarefa para acelerar a concessão desses pedidos. Segundo ele, o trabalho deverá ser concluído até meados de 2007.


As medidas também mostram a preocupação do governo com a saúde humana, enfatizou o secretário-executivo do Ministério da Saúde. “Estamos aperfeiçoando o processo de registro de agrotóxicos no Brasil”, assinalou, ressaltando que as medidas foram elaboradas coletivamente por três ministérios.


“Esse trabalho é resultado daquilo que a ministra Marina Silva sempre destaca: a transversalidade do governo”, disse o secretário interino do Ministério do Meio Ambiente. “O objetivo desse trabalho conjunto é assegurar mais qualidade de vida à população”, ressaltou Sílvio Botelho.


Inovações – Uma das principais inovações se relaciona ao estabelecimento de critérios para registro de produtos técnicos equivalentes, com medidas concretas que vão permitir maior presteza na análise, mantendo os parâmetros de segurança de saúde e meio ambiente, e o conseqüente aumento da oferta de produtos para a agricultura brasileira. Os novos critérios evitam testes desnecessários, reduzem o sacrifício de animais de experimentação e estão harmonizados com os procedimentos adotados em nível internacional.


No caso dos produtos formulados (produtos prontos para utilização em lavouras), a nova sistemática dispensa a apresentação de estudos de resíduos e de eficiência agronômica na análise, quando estes produtos forem comparáveis a outros formulados que já possuam registro no País, e tenham as mesmas indicações e finalidades de uso.


Está previsto a simplificação do RET – registro temporário para pesquisa e experimentação, cujo princípio ativo já está registrado no Brasil. Ainda será desenvolvido um sistema informatizado para avaliação e concessão automática do registro desses produtos.


Outro grande avanço foi a integração das ações dos órgãos estatais de controle e registro, dentro de suas respectivas áreas de conhecimento e competência, com a instituição formal da avaliação conjunta de produtos equivalentes e do desenvolvimento de um sistema informatizado. Esse sistema, com níveis de acesso diferenciados para empresas e usuários, aumentará a velocidade da análise de processos e a transparência dos procedimentos e tomada de decisões do governo.


Para enfrentar emergencialmente o aumento da demanda e as dificuldades estruturais dos órgãos, que resultaram num acúmulo de processos, o governo vai criar uma força-tarefa com reforço e qualificação de equipes. O objetivo é imprimir maior rapidez na análise dos registros pendentes e regularizar os prazos dentro de oito meses.


O governo pretende, ainda, em caráter educativo, capacitar e orientar as empresas para evitar entraves burocráticos e antecipar exigências. A idéia inicial é disponibilizar em 90 dias um manual eletrônico com os novos critérios, prazos, orientações pertinentes e modelo de formulários.


Histórico – Nos últimos dez anos, o volume de agrotóxicos em uso no Brasil aumentou quatro vezes, alcançando patamar de produção e comercialização de aproximadamente 400 mil toneladas no ano de 2005, movimentando cerca de 8.4 bilhões de reais (US$ 4 bilhões). Por causa da rápida expansão, o poder público se viu diante do desafio de aperfeiçoar a legislação e fortalecer os serviços dos órgãos responsáveis pelo controle dos agrotóxicos.


A Lei do Agrotóxico é de 1989 (nº 7.802) e sua primeira regulamentação foi o Decreto nº 98.816/90.  No caso específico dos agrotóxicos empregados no controle de doenças e pragas da agricultura, houve significativo avanço em nosso País. A lei passou a regulamentar a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Anteriormente, a regulamentação existente baseava-se em um decreto de 1934 (nº 24.114), quando os conhecimentos sobre este setor ainda eram bastante incipientes.


O decreto vigente (nº 4074/2002) trouxe novo avanço ao regular o sistema de registro de produtos técnicos por equivalência no Brasil. Se, por um lado, as novas regras para o registro de agrotóxicos alcançaram o objetivo de tornar a avaliação mais completa, por outro, e até mesmo em decorrência disso, o processo tornou-se mais moroso e dispendioso tanto para o setor regulado (empresas produtoras) como para o setor público. Foi alvo, inclusive, de controvérsia no Mercosul, cujo laudo de arbitragem foi desfavorável ao Brasil.


Com as alterações ora propostas, o governo busca dar um salto de  qualidade nas avaliações, garantindo maior segurança aos produtos registrados, e ao mesmo tempo aumentar a eficiência dos serviços públicos prestados aos requerentes de registros, de modo a minimizar os efeitos mercadológicos negativos na oferta dos produtos. Para os produtos com baixa toxicidade e risco ambiental, que são importantes ferramentas para agricultura orgânica e familiar (feromônios, semioquímicos, bioquímicos, microbiológicos e inimigos naturais), serão publicadas normas para disciplinar e fomentar novos registros.            Foram vários os esforços dos órgãos de registro em alterações, revisões e elaboração de diversas normas, visando harmonizar os fluxos e atuação dos três ministérios na avaliação, além de fomentar o registro de produtos de baixa toxicidade. A proposta de decreto foi submetida, pela Casa Civil, à Consulta Pública – mecanismo de participação da sociedade civil – por 30 dias (setembro).  Terminado o prazo, as contribuições foram analisadas e o texto consolidado seguiu para assinatura e publicação. 


 


Outros dados



  • O volume de agrotóxicos em uso no Brasil alcançou o patamar de produção e comercialização de aproximadamente 400 mil toneladas no ano de 2005.

  • Em 2005, cerca de 40% dos agrotóxicos registrados não foram comercializados.  Muitas empresas solicitam o registro e não colocam o produto no mercado. Dos 1152 registrados no banco de dados do MAPA/dezembro/05, 451 não constavam na lista de produtos em comercialização do SINDAG/ junho/05.

  • Entre 2000 e 2006, a gerência geral de Toxicologia da Anvisa (GGTOX) reavaliou 24 ingredientes ativos, com elevada toxicidade. Cancelou o registro de 5 ingredientes ativos e estabeleceu restrições aos 19 restantes, com vistas à proteção da saúde do trabalhador e do consumidor.

  • A GGTOX realizou a revisão de 5094 estudos de resíduos de agrotóxicos dos cerca de 8700 arquivados. A pesquisa tem como objetivo garantir a segurança alimentar ao normalizar as autorizações expedidas pela ANVISA em relação aos Limites Máximos de Resíduos – LMRs e elaborar um banco de dados para consulta ações de fiscalização e controle.

  • De 2001 a 2005 , o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA, coordenado pela ANVISA, coletou 5200 amostras de 09 alimentos in natura, monitorando a presença de 92 diferentes ingredientes ativos de agrotóxicos em cada amostra. Com os resultados, o PARA tem subsidiado ações estaduais, que possibilitam fortalecer a segurança alimentar da população.

  • A Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT, criada pela Anvisa, constitui-se de 38 centros de atendimentos (CIATs), em 20 estados. O objetivo é melhorar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a notificação dos casos de intoxicação em todo o Brasil e atende pelo  número 0800 722 6001. A rede capacitou em toxicologia clínica cerca de 1000 profissionais de saúde, em 11 estados.

 

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