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C-Bonds |
Título da dívida externa brasileira mais negociados no mercado internacional. |
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CAC 40 |
Abreviação de Compagnie des Agents de Change 40 Index, um índice que compreende 40 ações de empresas francesas negociadas na Paris Stock Exchange que são ponderadas com base no valor de mercado dessas empresas. |
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Cadastro de clientes |
Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes das sociedades corretoras. |
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Caderneta de poupança |
Depósito de poupança, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis. |
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Caixa de registro e liquidação |
Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações a vista, a termo e de opções, realizadas em bolsa. |
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Call(opção de compra) |
Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, adquirir do lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, durante o prazo de vigência da opção. |
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Câmara de Compensação (Clearing House) |
Instituição não ligada à bolsa, que garante o cumprimento e a integridade de todos os contratos assumidos por vendedores e compradores nas Bolsas de Valores. |
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Canal de Tendência |
São retas traçadas no gráfico de ações que são paralelas à outras linhas de tendências, formando um “canal”, que para um grafista sugere um movimento provável da ação no futuro. |
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Capital |
É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a constituição de uma empresa. |
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Capital aberto (companhia de) |
Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão. |
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Capital autorizado |
Limite estatutário, de competência de assembléia geral ou do conselho de administração, para aumentar o capital social de uma empresa. |
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Capital fechado (companhia de) |
Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão. |
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Capital social |
Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma. |
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Capital social subscrito a integralizar |
Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade. |
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Capital social subscrito e realizado |
Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista. |
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Capitalização |
Ampliação do patrimônio via reinversão de resultados ou captação de recursos, pela emissão de ações. |
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Captação |
Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e/ou longo prazos. |
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Carteira de ações |
Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas. |
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Carteira de títulos |
Conjunto de títulos de rendas fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas. |
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Caução |
Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o cumprimento de obrigação assumida. |
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Cautela |
Certificado que materializa a existência de um determinado número de ações; também chamada título múltiplo. |
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CBLC |
Abreviação de Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, é uma sociedade anônima com capital fechado, com sede na capital do estado de São Paulo, que provê serviços de compensação, liquidação e controle de risco das operações. A CBLC também presta o Serviço de Custódia Fungível de ativos e administra o Banco de Títulos CBLC – BTC. É uma organização auto-reguladora, supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. |
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CDI |
Certificado De Depósito Interbancário. É a taxa básica de empréstimo por um dia que os bancos fazem uns com os outros. |
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Chinese Wall |
Conjunto de procedimentos e políticas internas da instituição que visa estabelecer uma barreira à comunicação entre diferentes indivíduos ou setores de uma mesma empresa, de modo a assegurar o cumprimento de legislação vigente sobre segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição. |
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Certificado |
Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações. |
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Certificado de depósito |
Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresas do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio desse mecanismo. |
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Certificado de Depósito Bancário – CDB |
Título emitido por bancos de investimento e comerciais, representativo de depósitos a prazo. |
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Certificado de desdobro |
Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outros. |
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Chamada de bônus |
Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento. |
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Chamada de capital |
Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa. |
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Chinese Wall |
Conjunto de procedimentos e políticas internas da instituição que visa estabelecer uma barreira à comunicação entre diferentes indivíduos ou setores de uma mesma empresa, de modo a assegurar o cumprimento de legislação vigente sobre segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição. |
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Circuit Breaker |
É a interrupção imediata do pregão quando o índice de ações tenha uma queda substancial. Na Bovespa é adotado sempre quando o Ibovespa tem uma queda de 10% em relação ao fechamento do pregão anterior, levando a uma paralisação de 15 minutos, caso caia 15%, a paralisação será de 1 hora. |
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Cisão |
É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio. |
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Clearing |
Termo utilizado para designar instituições que, como a CBLC, prestam serviços de compensação e liquidação de operações realizadas em Bolsas de Valores ou outros mercados organizados. Tais instituições são responsáveis pelo cálculo das obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas operações, por meio da troca de ativos por seus respectivos valores financeiros, podendo também ser responsáveis pela transferência dos títulos e crédito dos saldos a seus participantes. |
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Clube de investimentos |
Grupo de pessoas físicas (mínimo de 3 e máximo de 150), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada. |
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Colocação direta |
Aumento de capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais acionistas, diretamente em uma empresa. |
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Colocação indireta |
Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário. |
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Combinação de opções |
Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes. |
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CPI (Consumer Price Index) |
É o índice de preços ao consumidor, medido pela mudança de preço em uma cesta de bens e serviços. Importante indicador utilizado como medida de inflação nos EUA. No Brasil corresponde ao IPC (Índices de Preço ao Consumidor). |
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CVM |
Abreviação de Comissão de Valores Mobiliários, é um órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários. |
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CNBV |
Comissão Nacional de Bolsas de Valores, associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado. |
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Comitente |
Pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão. |
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Commodities |
Ativos negociados sob a forma de contratos em bolsas de mercadorias. Exemplo: soja, trigo, boi, etc. |
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Companhia aberta |
Veja Capital aberto. |
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Compra em margem |
Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de operação da conta margem. |
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Confirmação |
Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações. |
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CMN |
Conselho Monetário Nacional, órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País. |
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Conta margem |
Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade corretora, financiamento para compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para venda. Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação do financiamento, bem como a remuneração do empréstimo dos títulos e sua devolução, são pactuados diretamente entre o investidor e a corretora. |
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Controle acionário |
Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela. |
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Conversão |
Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie (de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima. |
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COPOM |
Comitê de Política Monetária do BACEN, é o órgão que decide a política da taxa de juros. |
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Corretagem |
Taxa de remuneração cobrada pela corretora para a intermediação das operações realizadas em bolsa. |
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Corretor |
Intermediário na compra e venda de títulos. |
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Corretora |
Veja Sociedade corretora. |
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Cotação |
Preço registrado no ato da negociação com títulos em bolsa de valores. |
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Cotação de abertura |
Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação. |
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Cotação de fechamento |
Última cotação de um título em um dia de negociação. |
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Cotação máxima |
A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação. |
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Cotação média |
Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação. |
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Cotação mínima |
A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação. |
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Crack |
Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos. |
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Custódia de títulos |
Custódia de títulos é o serviço de guarda de ativos (que podem ser títulos e valores mobiliários) e de exercício de direitos e pagamento de proventos (bonificações, dividendos, direitos de subscrição) dos ativos custodiados, outras funções da CBLC são: |
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Custódia fungível |
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécies, qualidade e quantidade. Deixa de existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo certificado depositado. |
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Custódia infungível |
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminadamente pelo depositante. |