Funrural: Carlos Paulino, da Cooxupé, tranquiliza cafeicultores cooperados sobre possibilidade de multa

Acredito que essa divulgação foi precipitada uma vez que o acordão do STF não foi publicado

O presidente da Cooxupé (Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé), Carlos Paulino, tranquilizou nesta segunda-feira (24) os produtores cooperados de café sobre a possibilidade de cobrança de multas do tributo devido, conforme orientou em comunicado a Receita Federal. Paulino acredita ainda que o órgão se antecipou na divulgação da informação.


“Acredito que essa divulgação foi precipitada uma vez que o acordão do STF não foi publicado. Porém, para os nossos cooperados não deve haver nenhum problema. Descontamos e recolhemos junto à Receita, portanto eles podem dormir tranquilos”, disse o presidente da maior cooperativa do mundo.


A Receita Federal emitiu comunicado nesta segunda alertando produtores sobre possibilidade de pagamento de multa, caso não regularizem débitos. “A Receita Federal orienta os contribuintes com ações judiciais em curso, ou que aproveitaram ações judiciais impetradas pelos seus sindicatos ou associações, a adotarem os procedimentos descritos nos quadros anexos, para regularização dos débitos de forma a evitar o lançamento de multas.”, diz um trecho do documento.


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Em caso de perdão da dívida, a Cooxupé verá os métodos para ter os valores já pagos. “Se houver perdão, nosso departamento jurídico vai estudar o caso, e pedir restituição do que foi pago. Mas acho essa situação difícil de acontecer”, disse Paulino. A Cooxupé prevê vendas de 5,6 milhões de sacas de 60 kg em 2017, ano de safra mais baixa de café do Brasil, com uma queda de 3,8% ante o ano passado. Em 2016, a cooperativa teve faturamento de R$ 3,8 bilhões.


Como o café emprega muitas pessoas e utiliza menos maquinário, o recolhimento pela receita bruta, teoricamente, seria menor. Segundo a Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), “aqueles empregadores rurais que deixarem de recolher o Funrural, passarão a recolher o INSS sobre a folha de salários, na alíquota de 23%, sendo 20% ao INSS e 3% ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho. Quem não entrar com ação judicial permanece recolhendo sobre a comercialização.”


(Colaboração de Giovanni Lorenzon)


Por: Jhonatas Simião
Fonte: Notícias Agrícolas

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