Funcafé: CDPC aprova mais recursos para recuperação de cafezais

Ampliação do capital será através de realocação do saldo de outras linhas; medida depende de aprovação do CMN

31 de outubro de 2020 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado
Por: BALANÇO SEMANAL — 26 a 30/10/2020

O Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) se reuniu na terça-feira, 27 de outubro, e aprovou o pleito da produção, conduzido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com apoio do Conselho Nacional do Café (CNC), para ampliar a R$ 150 milhões os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) destinados à linha de financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados. A medida, agora, precisa ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Atualmente, a linha conta com R$ 10 milhões.

Segundo o presidente do CNC, Silas Brasileiro, o conselho diretor da entidade, em reunião realizada na sexta-feira passada (23), aprovou por unanimidade o apoio à proposta da CNA. “Essa é uma medida que entendemos como necessária devido à severa estiagem que atingiu as principais regiões produtoras de café no Brasil”, destaca.

Além da elevação do volume total de recursos para a recuperação dos cafezais afetados pela seca e pelas altas temperaturas que impactaram as lavouras nos últimos meses, o Comitê Técnico também sugere a elevação do limite individual por produtor.

“Foi aprovada a ampliação de R$ 3 mil para R$ 8 mil por hectare, até R$ 200 mil por tomador, pois o colegiado entendeu que se trata de um valor mais condizente com a realidade dos custos com a poda e os tratos culturais”, explica Brasileiro.

O presidente do CNC revela que, para viabilizar a proposta, serão realocados recursos de outras linhas do Funcafé.

“Há capital não utilizado do Financiamento para Aquisição de Café (FAC), da Comercialização e do Capital de Giro, que serão realocados proporcionalmente do saldo remanescente para a Recuperação dos Cafezais”, detalha.

Ele também anota que, se a medida for aprovada pelo CMN, o produtor que desejar tomar os recursos deverá se enquadrar nas especificações do Manual de Crédito Rural.

“Será necessária a apresentação de um laudo técnico, o qual delimite a área prejudicada, a intensidade das perdas decorrentes das adversidades climáticas e que identifique a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais”, conclui.

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