FISCALIZAÇÃO – Ação verifica o cumprimento da rastreabilidade de produtos vegetais

Durante a ação, na Ceagesp, os auditores do Mapa, com apoio do Ministério Público do Estado de São Paulo, instruíram os atacadistas nos casos de falhas ou ausências da rastreabilidade

26 de outubro de 2020 | Sem comentários Produção Sustentabilidade

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou na última semana uma ação de fiscalização na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) para conscientizar sobre o cumprimento da rastreabilidade em produtos hortigranjeiros comercializados no local. Durante a ação, os auditores do Mapa, com apoio do Ministério Público do Estado de São Paulo, instruíram os atacadistas nos casos de falhas ou ausências da rastreabilidade.

“Quando detectávamos deficiências no cumprimento dos procedimentos, prestávamos as devidas orientações ao detentor da mercadoria, mostrando o que estava faltando, como proceder corretamente e a importância de se saber a origem do produto ofertado ao consumidor. Foi um trabalho de muita explicação e conscientização”, explica Carlos Eduardo Zuim, um dos auditores fiscais federais que trabalhou na ação.

A rastreabilidade corresponde a um conjunto de procedimentos que permitem o acompanhamento e o monitoramento da movimentação dos produtos alimentícios ao longo da cadeia produtiva, possibilitando identificar descumprimentos de regras – como a utilização de defensivos agrícolas fora das recomendações – ou necessidades de melhorias nas diversas etapas que compõem o processo, até a venda final ao consumidor.

Também foram recolhidas amostras de produtos com e sem rastreabilidade para atender ao Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal). As amostras estão sendo encaminhadas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pedro Leopoldo (MG) para análises de resíduos de defensivos agrícolas e contaminantes.

A operação

A operação, que visa ao cumprimento da Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, publicada pelo Mapa e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a INC nº 1, de 15 de abril de 2019, foi realizada por 12 auditores fiscais federais da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo (SFA/SP) e teve como foco o fortalecimento e a ampliação da conscientização sobre o cumprimento da rastreabilidade em produtos hortigranjeiros contemplados pelas normas e comercializados no Entreposto.

A INC 2/2018 institui a rastreabilidade de vegetais, dividindo-os por grupos. Já a INC 1/2019 fixou, para cada grupo, os prazos de vigência quanto à obrigatoriedade da implantação. A instrução normativa abrange citrus, pepino, tomate, repolho, alface, batata, uva, maçã, melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha.

A partir dessas instruções, deve ser assegurada por todos os atores da cadeia de produção e venda as informações necessárias para a identificação de seus produtores e comerciantes. “A rotulagem, no entanto, não significa necessariamente rastreabilidade”, esclarece Zuim. “Os produtos podem conter informações para sua identificação, mas para serem classificados como ‘produtos com rastreabilidade’ devem fornecer informações compatíveis entre a nota fiscal e a embalagem, possibilitando localizar o produtor, o número de lote e a data de produção”, complementa.

Na prática, ao seguir todos os requisitos previstos, há subsídios para o controle de qualidade, permitindo identificar, por exemplo, em que ponto da cadeia de produção ocorreu uma falha: na produção pelo agricultor, na armazenagem, na consolidação de lotes, na embalagem, no transporte, na distribuição, no fornecimento ou na comercialização, o que também impacta nos processos de exportação e importação de alimentos. “O sistema de rastreabilidade é um instrumento essencial para fazer chegar à mesa do consumidor alimentos seguros e inócuos à saúde humana”, destaca Antonio Edson Colombo, também auditor fiscal federal do Mapa que integrou a equipe de fiscalização.

Dados e avaliação

Em 20 de outubro foram fiscalizados locais de comercialização de tomate e pimentão e realizadas coletas de amostras referentes a 12.376 kg de pimentão e 61.230 kg de tomate. Na quarta-feira, 21 de outubro, a operação teve como foco os pontos de comércio de batata. Neste dia também foram recolhidas amostras referentes a 57.975 kg de batata, 15.480 kg de tomate, 1.130 kg de pimentão e 760 kg de cenoura. Em 22 de outubro, a ação ocorreu nos postos de bananas e coletou amostras representativas de 61.441 kg de banana, 10.000 kg de batata e 4.400 kg de cenoura.

Marcos Souza Rodrigues, auditor fiscal federal que também atuou na ação, detalha que a fiscalização identificou uma queda do número de casos com irregularidades se comparado às ações no ano anterior: “Verificou-se que os atacadistas que fornecem para as grandes redes de varejo estão com a rastreabilidade implementada quase que em sua totalidade, utilizando sistemas informatizados para o controle, como o código de barras e o QRCODE. Em relação aos atacadistas que fornecem para pequenos estabelecimentos varejistas e feiras-livres notamos uma tendência crescente na implementação, porém ainda com algumas dificuldades na assimilação do conceito de rastreabilidade, vinculadas, principalmente, à logística de aquisição de produtos de diversos fornecedores”.

Referente às amostras coletadas, a equipe avalia que esse recolhimento, na maior central de abastecimento de produtos de origem vegetal da América Latina, permite uma visão ampla sobre o monitoramento de resíduos de defensivos já que o resultado das análises pelo laboratório fornecerá um diagnóstico preciso da qualidade dos produtos vegetais comercializados.

“Após os resultados das análises, caso fique constatada alguma ‘não conformidade’, poderá haver dois desdobramentos. No caso de produto com rastreabilidade, será aberto um processo de investigação de violação e encaminhamento à Coordenadoria de Defesa Agropecuária para fiscalização do uso de agrotóxico na propriedade rural. Caso o produto não tenha rastreabilidade, a responsabilidade passa a ser do detentor, que poderá ser autuado com base na desclassificação do produto previsto no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007”, explica Rodrigues.

Ações conjuntas

Para apresentar os trabalhos conduzidos e discutir novas possibilidades de ações conjuntas, representantes do Mapa, do MPSP, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e da Federação de Agricultura no Estado de São Paulo (Faesp) reuniram-se com o presidente interino da Ceagesp, Patrício Laguna. A superintendente Federal de Agricultura no Estado de São Paulo (SFA/SP/Mapa), Andréa Figueiredo Procópio de Moura, participou do encontro e ressaltou que foi uma oportunidade bastante exitosa de exposição dos resultados já alcançados pelo Mapa e da importância da Ceagesp nesse processo de sensibilização da implantação da rastreabilidade no estado.

“Campanhas de comunicação e palestras internas foram discutidas como as próximas frentes de atuação que seguirão esse trabalho de sensibilização junto aos permissionários. A ideia é prosseguir com a disseminação de informações sobre os benefícios que o sistema de rastreabilidade traz para as atividades agrícolas”, esclarece Andréa Moura.

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