Fim do crédito
Com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins, as empresas e cooperativas não contarão mais com o crédito presumido de 35%, 50% ou 60% incidentes sobre a compra de bens e serviços usados como insumo, inclusive combustíveis e lubrificantes, quando da produção de manteiga, margarina, óleos vegetais, açúcar e criação de peixes, e nas carnes de ovinos e caprinos.
Para a comercialização de ovinos e caprinos vivos, a MP permite o uso do saldo do crédito presumido existente até a data de sua edição para compensar outros tributos ou para ressarcimento, contanto que eles tenham sido apurados quanto a despesas e custos vinculados à exportação.
Café de exportação
Situação semelhante quanto aos créditos é imposta ao café não torrado, cujo crédito presumido somente poderá ser apurado na sua compra se o produto for usado na fabricação de café torrado ou de preparados de café destinados à exportação.
Antes, o crédito podia ser aproveitado independentemente de o produto final ser ou não exportado. A regra, entretanto, não se aplica à empresa comercial exportadora, que apenas compra para revender ao exterior.