27 de agosto de 2014, 18:36
Por Eduardo Velozo Fuccia
Por falta de provas, sete acusados de participar do desvio de 177,9 toneladas de café, avaliadas em US$ 400 mil (R$ 908 mil), foram absolvidos em Santos (SP). Os réus são dois donos de transportadoras, um empresário e seu sobrinho, dois motoristas e um funcionário da exportadora prejudicada com o desvio do material.
O produto foi exportado para a Europa, mas nunca chegou ao destino. Nos contêineres, em vez de café, havia areia. O Ministério Público denunciou todos os réus por formação de quadrilha e, conforme as suas respectivas participações no esquema, por furto ou receptação.
O juiz Carlos Eduardo Andrade Sampaio, da 3ª Vara Criminal de Santos, inocentou o grupo por todos os delitos sob o fundamento de não existir prova suficiente para a condenação.
Os desvios ocorreram em duas oportunidades, em junho e agosto de 2006. Na primeira delas, cinco contêineres com café foram embarcados em um navio que partiu de Santos rumo à Bélgica. Porém, no momento da abertura dos cofres de cargas no destino, constatou-se que em três deles só havia areia, no lugar de 57,9 toneladas de café.
No segundo furto, seis contêineres com café foram embarcados no Porto de Santos para a Itália, mas naquele país só chegou areia no lugar das 120 toneladas da mercadoria aguardada. Nas duas transações, o produto foi exportado por uma empresa que tem sede na Suíça e um escritório de representação em Santos.
A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos apontou oito envolvidos (um deles morreu durante o processo e a sua punibilidade foi julgada extinta). Segundo o inquérito policial, no qual se baseou o MP para denunciar o grupo, um funcionário da exportadora contratou uma transportadora de Santos para cometer o crime.
O dono da transportadora teria terceirizado o serviço para o proprietário de uma empresa de Praia Grande. O frete consistia em levar o café de um armazém no Macuco, onde ele foi colocado em contêineres, para dois terminais portuários, em Santos e Guarujá, que se encarregariam de embarcá-los nos navios.
Embora o percurso não tome, normalmente, mais do que duas horas, os motoristas encarregados de realizar os fretes demoraram cerca de um dia para fazer o serviço.
Nas investigações, a DIG apontou uma exportadora de café no município de Socorro (SP), cujo dono e um funcionário teriam receptado 386 sacas da mercadoria furtada (23,1 toneladas) por uma quantia bem abaixo do valor de mercado.
Provas frágeis
O juiz Carlos Eduardo Andrade Sampaio destacou na sentença que as provas estavam “alicerçada apenas em suposições”. Segundo ele, sequer ficou demonstrado que o café saiu de fato do armazém do Macuco, bem como não há “prova cabal” de que tenha chegado no exterior areia no lugar do produto.
O magistrado também frisou a ausência de prova de materialidade, como laudos periciais, apesar da longa duração da ação penal. Segundo ele, no processo só foram juntadas notas fiscais e outras documentações da exportadora de café suíça, segundo às quais teria remetido a mercadoria nas datas mencionadas na denúncia do MP.
Ao absolver os réus, Sampaio reconheceu a existência de indícios contra alguns deles: “Forçoso reconhecer a existência de indícios do desvio do café, porque os caminhões saíram do armazém no Macuco e somente após 24 horas chegaram aos terminais de exportação. Contudo, para uma condenação, não bastam indícios, sendo necessária certeza de quem efetivamente participou do esquema”, justificou o juiz.
Sampaio ainda levou em conta na sua decisão o fato de não ter sido apreendido um grão sequer do café furtado na empresa dos acusados de receptação, além da ausência de uma “prova paralela”, que pudesse demonstrar alteração significativa no patrimônio ou padrão de vida dos réus, apesar do vultoso prejuízo estimado pela vítima.
Não se pode dizer que a troca de materiais exportados em contêineres é um golpe novo. Em 2003, 240 toneladas de alumínio exportadas pelo Porto de Santos em 17 contêineres foram substituídas por pedras.