A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), pretende garantir o acesso efetivo dos cafeicultores paulistas que tiveram suas lavouras atingidas por geadas aos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) liberou recursos de R$ 1,3 bilhão para uma linha de crédito para Recuperação de Cafezais Danificados. A FAESP foi uma das entidades que solicitou a liberação destes recursos aos produtores afetados pelo evento climático.
A FAESP enviou ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) solicitando a adoção de medidas práticas para acesso a essa linha de crédito, que poderá contratada até 30 de junho de 2022.
A medida aprovada define condições específicas destinadas a financiar a recomposição da atividade econômica dos cafeicultores. O limite de financiamento por produtor dependerá do procedimento necessário para a recuperação da lavoura, sendo R$ 300 mil para decote e R$ 750 mil para esqueletamento, recepa e arranquio.
O prazo de reembolso será de 2 anos para decote; 3 anos, com 2 anos de carência, para esqueletamento; 6 anos, com 3 anos de carência, para recepa; e 8 anos, com 3 de carência, para arranquio. Os limites de financiamento por hectare foram ampliados para decote, esqueletamento, recepa e arranquio, respectivamente, para R$ 6.000,00, R$ 15.000,00, R$ 18.000,00 e R$ 25.000,00.
A taxa de juros é de 7% a.a. e o orçamento deve ser acompanhado de laudo técnico, pois apenas produtores que tiveram mais de 10% da área afetada podem acessar a linha de crédito. A tabela a seguir resume as principais informações sobre a linha:
Procedimento | Taxa de juros (a.a.) | Carência | Prazo | Limite por beneficiário | Limite por hectare |
Decote | 7,0% | Até 1 ano | 2 anos | R$ 300 mil | R$ 6 mil |
Esqueletamento | 7,0% | Até 2 anos | 3 anos | R$ 750 mil | R$ 15 mil |
Recepa | 7,0% | Até 3 anos | 6 anos | R$ 750 mil | R$ 18 mil |
Arranquio | 7,0% | Até 3 anos | 8 anos | R$ 760 mil | R$ 25 mil |
Fonte: Resolução CMN n° 4.954/21.