Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a cobrança do Funrural inconstitucional, a FAEP e a CNA estão avaliando seus efeitos.
Abaixo um resumo da decisão do STF
STF põe fim à cobrança do Funrural
Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural
Autor(es): Luiza de Carvalho, de Brasília
Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cobrança do Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A derrota pode custar R$ 13 bilhões aos cofres públicos. O valor, estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é referente ao que foi cobrado dos contribuintes nos últimos cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a comercialização de produtos rurais. A derrota vai custar R$ 13 bilhões aos cofres públicos. O valor, estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é referente ao que foi cobrado dos contribuintes nos últimos cinco anos.
A contribuição, de 2,2% sobre a receita bruta, é paga pelos produtores rurais. Mas foram os frigoríficos, obrigados a reter e repassar o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram ao Judiciário contra a cobrança. Isso deve criar uma nova disputa. Os frigoríficos, que são apenas os substitutos legais, argumentam que têm direito a receber o que foi pago indevidamente.
O leading case julgado pelo Supremo foi ajuizado pelo Frigorífico Mataboi, contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou legítima a norma que criou o Funrural – a Lei nº 8.540, de 1992. A lei determinou que a contribuição ao INSS deveria ser recolhida sobre a venda dos produtos pelos ruralistas. Para as empresas, instituir a cobrança previdenciária desta forma seria uma maneira de bitributação, pois, sobre os produtos, já há incidência de PIS e Cofins. O julgamento estava em cinco a zero para o frigorífico, e havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Ao retomar a discussão, o ministro considerou que o Funrural foi criado de forma “teratológica” e só poderia ter sido instituído por meio de uma lei complementar. ” A lei criou um tratamento desfavorável para os trabalhadores rurais, o que fere o princípio da isonomia e prejudica a geração de emprego ” , diz Peluso.
De acordo com dados da PGFN, com o fim do Funrural cerca de R$ 2,5 bilhões por ano deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos. Para o procurador-adjunto Fabrício da Soller, a decisão do Supremo vai fazer com que aumente a sonegação na área rural, que, segundo ele, já é muito grande. “Será um enorme impacto no orçamento da seguridade social, que já é deficitário em cinco para um, ou seja, para cada real arrecadado, cinco são gastos com os beneficiários do sistema”, afirma.
Apesar da vitória ter sido obtida à unanimidade no Supremo, a disputa, contudo, ainda pende de uma etapa crucial: definir quem tem o direito a pedir a restituição para o governo, os produtores rurais ou os frigoríficos. A dúvida ocorre porque a contribuição é recolhida dos produtores rurais. Mas, quem retém o imposto são os frigoríficos, devido ao regime de substituição tributária, para facilitar a fiscalização. Hoje, é muito mais fácil controlar a arrecadação dos frigoríficos, que são poucos, do que dos produtores rurais, que são milhares. De acordo com o advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, uma prática comum de muitos frigoríficos é não discriminar na nota fiscal de compra de produtos rurais o desconto da contribuição. “Desta forma, os frigoríficos tentam provar que foram eles, e não os produtores, que arcaram com o pagamento da contribuição”, diz. Agora, caberá ao Poder Judiciário definir quem tem direito à restituição.
No entanto, Guaritá lembra que essa é uma briga que dificilmente será comprada pelos produtores, tendo em vista que isso pode afetar as relações com os frigoríficos. No entendimento do procurador-adjunto, apenas os produtores rurais têm direito a pedir a devolução do que foi pago. De acordo com uma fonte da indústria, muitos frigoríficos também obtiveram liminares para não ter de recolher a contribuição, alegando que não cabia a eles o papel de repassador de tributos. A decisão do STF beneficia as empresas que conseguiram as liminares, avalia a mesma fonte, pois estas não deverão mais ter de pagar o que o INSS considerava como débito.
São Paulo/Das agencias
STF considera inconstitucional contribuição ao Funrural
| 03 de Fevereiro de 2010
Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. O resultado do julgamento abre um precedente para que ocorra um novo rombo bilionário nas contas da Previdência Social.
O STF chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Funrural sobre a venda dos produtos. O problema, segundo o STF, é que a contribuição foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido.
A decisão vale apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente relevante para que outras empresas obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição já que o tribunal entendeu, por unanimidade, que a lei era inconstitucional.
De acordo com estimativas da Receita Federal, a declaração de inconstitucionalidade poderá representar uma perda anual de receita de cerca de R$ 2,8 bilhões. “Considerando o período prescricional para a repetição de indébitos tributários, o que leva a calcular o valor recolhido nos anos de 2005 a 2009, chegamos a uma perda imediata na ordem de R$ 11,25 bilhões”, alertou o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho.
A Procuradoria da Fazenda tentou convencer o STF a determinar que a decisão sobre o Funrural valesse daqui para a frente. Mas a maioria dos ministros entendeu que os efeitos podem retroagir. “A preocupação da Fazenda Nacional é a questão social. Porque esse tributo custeava a Previdência Social. E a Previdência Social na área rural paga 5 reais de benefício para cada 1 real arrecadado. Ou seja, ela trabalha num déficit absurdo”, afirmou Sarmanho.
“Essa base de cálculo que foi hoje considerada inconstitucional é utilizada não só para as pessoas físicas empregadoras. Ela é usada também para as pessoas jurídicas, para as agroindústrias. Isso vai trazer um reflexo em toda a contribuição na área rural”, acrescentou o procurador.
Há outros processos sobre o mesmo assunto que tramitam no STF. Nesses futuros julgamentos, a Fazenda vai tentar convencer os ministros a modificarem o entendimento de que o recolhimento do Funrural é inconstitucional.