Na quinta-feira, 28 de março, o Conselho Monetário Nacional – CMN publicou a Resolução nº 4.028 que autoriza a reprogramação de dívidas para produtores de café que contrataram operações de estocagem no período de janeiro de 2012 a março de 2013.
Essas operações poderão ser reprogramadas em até doze parcelas mensais vencendo a primeira em junho de 2013, com os mesmos encargos financeiros contratados originalmente. Os produtores interessados devem contratar a reprogramação de suas operações até 31/05/2013.
Operações de custeio convertidas em estocagem e operações de estocagem já reprogramadas conforme a Resolução nº 4.183 de 31 de janeiro de 2013 também poderão ser prorrogadas.
Essa medida atende parcialmente aos pedidos da FAEP que aguarda ainda o reajuste do preço mínimo do café e a realização de leilões de apoio à comercialização do produto.
Fonte: FAEP