Estava para sair, quando recebi a informação de que a reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) foi realizada ao meio-dia de hoje. Procurei algumas fontes e tive acesso aos votos relativos à cafeicultura brasileira. Conforme havia antecipado, foram realmente dois os votos, sendo um relativo ao reajuste do preço mínimo para café e outro referente à prorrogação do prazo para contratação de recursos das linhas destinadas à liquidação das dívidas com CPR e à recuperação dos cafezais afetados pelas chuvas de granizo, no segundo semestre do ano passado, em Minas Gerais.
PREÇO MÍNIMO: O CMN reajustou o preço mínimo à saca de café arábica tipo 6 para R$ 261,69 e o do café robusta tipo 7 para R$ 156,57 por saca. Os preços anteriores eram de R$ 211,75 e R$ 124,40, respectivamente.
CPR e GRANIZO: Para a contratação dos R$ 90 milhões destinados à recuperação de lavouras cafeeiras que tiveram perdas de, no mínimo, 10% de suas áreas em decorrência das chuvas de granizo e/ou para a contratação dos R$ 100 milhões destinados à liquidação das dívidas com CPR, o CMN aprovou um novo prazo final, sendo este o dia 30 de setembro de 2009.
Veja, abaixo, o texto integral de ambos os votos aprovados na reunião de hoje do Conselho Monetário Nacional.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
NOTA PARA A IMPRENSA
30/04/2009
Votos aprovados na reunião do CMN
1 – PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS PARA CAFÉS ARÁBICA E ROBUSTA DA SAFRA 2008/2009
O Conselho Monetário Nacional, em função da evolução dos custos dos principais fatores de produção da cafeicultura, em especial com os dispêndios em mão-de-obra e insumos, estabeleceu que, para a safra 2008/2009, a vigorar a partir de abril de 2009, o preço mínimo básico do café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor, seja elevado de R$211,75/60kg para R$261,69/60kg e o do café robusta, tipo 7, de R$124,40/60kg para R$156,57/60kg, o que representa reajuste da ordem de 23,6% e 25,8%, respectivamente, sobre os valores vigentes para esses produtos na safra 2007/2008.
2 – FUNCAFÉ – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA RECUPERAÇÃO DE LAVOURAS ATINGIDAS POR GRANIZO E PARA A LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DA AQUISIÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL – CPR
A Resolução nº. 3640 do CMN aprovou, em 26 de novembro de 2008, a destinação de até R$ 90 milhões, com recursos do Funcafé, para financiar a recuperação de lavouras cafeeiras que contabilizaram perdas de, no mínimo, dez por cento de suas áreas em decorrência dessas chuvas de granizo. Em face das dificuldades operacionais bancárias na concessão desse crédito que resultaram em limitada contratação desse crédito e de novas ocorrências de granizo nos estados de São Paulo e de Minas Gerais neste primeiro quadrimestre de 2009, o CMN autorizou estender, para até 30 de setembro de 2009, o período de contratação de operações ao amparo da linha de crédito instituída pela Resolução n° 3.640, de 2008, bem como permitir que o crédito possa ser empregado na recuperação de lavouras cafeeiras atingidas por granizo até o final do novo prazo para contratação.
O art. 53, da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que autorizou a alocação de R$ 300 milhões do Funcafé para financiar a liquidação das dívidas dos cafeicultores vinculadas à Cédula de Produto Rural – CPR, com vencimento contratual previsto para até 31 de dezembro de 2007. Para essa finalidade, o CMN aprovou a Resolução nº 3.643 destinando até R$ 100 milhões para liquidação de dívidas vinculadas a CPR, com prazo de reembolso de até quatro anos, limite de crédito por mutuário de R$ 400 mil, devendo a primeira parcela ser paga em 31 de outubro de 2009, com prazo de contratação até 27 de março de 2009. Porém, também em função de baixo nível de contratação de operações dessa linha, o Conselho aprovou a extensão, para até 30 de setembro de 2009, do período de contratação de operações ao amparo da linha de crédito instituída pela Resolução n° 3.643, de 2008, mantidas as demais condições.