Publicação: 13/12/07
Os exportadores brasileiro têm um crédito de R$ 17 bilhões para receber dos estados, conforme determina a Lei Kandir (Lei 87/96), que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações. “´É um valor expressivo”, comenta o consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI), Julio de Almeida. Esse valor corresponde a quase 1% do PIB brasileiro, que é de R$ 2,5 trilhões, e é quase duas vezes mais que o investimento que o consórcio fará para a primeira usina do complexo Rio Madeira, orçado em R$ 9,5 bilhões. “E o valor cresce em um ritmo de R$ 2 a R$ 3 bilhões por ano”, complementa o consultor do IEDI.
De acordo com a Lei Kandir, os exportadores têm direito à isenção do ICMS e o valor que foi pago em etapas anteriores à exportação, como na compra de matéria-prima, por exemplo, deveria ser devolvido pelos estados, com o subsídio do governo federal. Essa devolução pode ser feita por meio de compensação de impostos – isso é possível para empresas que têm outras atividades que resultem em débitos de ICMS -, mas não vale para empresas que atuam exclusivamente com exportação, já que essa atividade resulta em créditos. Ou pode ser devolvido ainda através da transferência do crédito a terceiros.
Um dos problemas, segundo fontes, é que essa transferência é limitada. O estado de São Paulo, por exemplo, limita a transferência de créditos a terceiros em R$ 25 milhões por mês. Porém, além do montante acumulado que é de mais de R$ 2,5 bilhões, o estado paulista recebe outros R$ 100 milhões de novos créditos todos os meses. “Essa conta é crescente e não fecha nunca”, comenta o advogado Gilson Rasador, da Pactum Consultoria Empresarial.
Outro problema, ainda de acordo com especialistas, é a burocracia. Isso porque o estado tem que atestar que o crédito é correto e isso, muitas vezes, pode ser bastante demorado. “Pode acontecer do Fisco fazer a manipulação do prazo para bater na arrecadação (no orçamento do estado) lá na frente”, revela o assessor do secretário da Fazendo do estado do Paraná, Aguimar Arantes. Ele não soube precisar qual o montante atualizado de créditos no estado, mas afirma que em 2003 era de R$ 1 bilhão. “Estamos tentando agilizar o procedimento, mas tenho que reconhecer que há burocracia e que não é fácil porque o volume é muito grande”, afirma Arantes.
Em alguns casos a burocracia do estado em atestar o crédito é tão grande que não resta alternativa ao contribuinte senão recorrer à Justiça. É o caso de alguns clientes do escritório Altemo Advogados Associados. De acordo com o advogado Altemo Gomes de Oliveira, só os seus clientes têm mais de R$ 100 milhões de créditos para receber no estado do Rio Grande do Sul. Um deles, que tem crédito superior a R$ 50 milhões, recorreu à Justiça e teve decisão favorável. “A jurisprudência é favorável ao contribuinte, mas para quem está comprando o crédito é um risco”, diz o advogado. O que ocorre na prática é que empresas, especialmente de varejo e telefonia, que têm muito débito de ICMS, compram créditos das empresas exportadores.
“Antes, quando não era tão burocrática a transferência, os créditos eram vendidos com um deságio de 5%. Hoje, como não tem a mesma liquidez, há um deságio de até 10%”, comenta Oliveira. “É um prejuízo para a empresa”, complementa o advogado.
Além disso, os especialistas lembram também que há algumas limitações dos estados que prejudicam também o contribuinte. “Em Minas Gerais, quando é transferência de crédito, é possível compensar até 30% do valor do débito por mês”, comenta a advogada Ana Carolina Barbosa, do escritório Homero Costa Advogados. De acordo com ela, o estado tem alguns regimes especiais que permitem a compensam ou transferência de créditos. “Mas ainda é um pouco restritiva”, dia.
O advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro, lembra que algumas empresas, que têm crédito do imposto, optam por fazer a incorporação de outra empresa que tem débito para, com isso, conseguir realizar a compensação do imposto. “Essa tem sido uma das saídas encontradas pelas empresas”, diz Dotoli.
No Paraná, o governo estuda, de acordo com Arantes, tornar o crédito de ICMS um título que o contribuinte poderia usar, por exemplo, para fazer empréstimos em banco. “O estado estuda essa possibilidade”, diz.
Além de vender os créditos a terceiros com deságio, os contribuintes também usam os valores para a compra de insumos ou máquinas. “Mas isso também não ocorre freqüentemente”, explica Dotoli. O advogado Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados, lembra que a lei não prevê limitação para os créditos de ICMS das exportações. “O próprio STJ já disse que o estado não pode vedar o uso de crédito acumulado”, conta. “Isso é uma tortura para os contribuintes”, finaliza.