Os impostos deixaram de ser recolhidos entre 2006 e 2009 pela Exportadora de Café Astolpho S.A
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação do empresário Marcos Alexandrino Martins Astolpho por sonegação fiscal, referente ao não-pagamento de R$ 21.511.900,16 de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A Justiça determinou pena de quatro anos, cinco meses e dez dias em regime, inicialmente, semiaberto. O condenado deverá também pagar multa no valor de R$ 32.770,00, atualizados monetariamente desde outubro de 2013.
O MPF apurou que Astolpho, na condição de administrador da Exportadora de Café Astolpho S.A, suprimiu o recolhimento de PIS e Cofins mediante a emissão de notas fiscais e a apresentação de Demonstrativos de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) com informações falsas, no período de março de 2006 a novembro de 2009.
Fraude
Segundo a sentença, a empresa utilizou uma prática difundida no Espírito Santo, que foi verificada a partir de duas operações realizadas pela Receita Federal, nos anos de 2007 e 2010, denominadas, respectivamente, “Tempo de Colheita” e “Broca”.
As firmas de exportação e torrefação envolvidas no esquema utilizavam empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. As empresas beneficiárias da fraude eram as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas formalmente quem aparecia nessas operações eram as empresas laranjas, que, na verdade, tinham como única finalidade a venda de notas fiscais, o que garantia a obtenção ilícita de créditos tributários. Assim, as empresas exportadoras conseguiam créditos de PIS e Cofins e utilizavam o dinheiro obtido para quitar seus próprios débitos tributários ou até mesmo para pedir ressarcimento junto ao Fisco.
As empresas fictícias, no entanto, não recolhiam impostos, até porque não tinham lastro econômico para isso, diz o MPF. O creditamento para exportadores e torrefadores, portanto, era indevido, já que eram ressarcidos de valores que jamais entrariam nos cofres públicos.
A fiscalização apurou que a empresa Exportadora de Café Astolpho adquiria o café falsamente documentado com nota fiscal de empresas laranjas, com o fim específico de gerar créditos fictícios de PIS e Cofins.
“A fraude visou diminuir a carga tributária da empresa na comercialização no mercado interno. Pior: nas vendas ao mercado externo, cujas operações estão isentas da incidência do PIS/Cofins, o esquema gerou créditos ilícitos de 9,25 % sobre o valor das compras, o que representa um ganho financeiro extraordinário. Esses créditos ilícitos foram utilizados para dedução da contribuição devida na venda no mercado interno, bem como compensação com outros tributos e contribuições. Além, é claro, dos créditos remanescentes serem objetos de pedido de ressarcimento, o que caracteriza verdadeiro estelionato. Uma sangria aos cofres públicos”, diz a sentença que condenou o empresário.
Outro lado
Em entrevista ao G1, Marcos Astolpho disse que ainda vai recorrer para provar inocência. “Estamos recorrendo para provar que não temos nada a ver com isso”, declarou, argumentando que a inclusão do nome dele na lista de sonegadores se deu por causa de compras feitas pela empresa. “Teve uma época que eu comprei café de algumas empresas envolvidas na Operação Brocas (de combate à sonegação na venda e exportação de café), aí me levaram junto, só porque eu comprei deles. Sou inocente, tanto é que todos os meus impostos estão em dia”, disse.
A Justiça determinou pena de quatro anos, cinco meses e dez dias em regime, inicialmente, semiaberto. O condenado deverá também pagar multa no valor de R$ 32.770,00, atualizados monetariamente desde outubro de 2013.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação do empresário Marcos Alexandrino Martins Astolpho por sonegação fiscal, referente ao não-pagamento de R$ 21.511.900,16 de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A Justiça determinou pena de quatro anos, cinco meses e dez dias em regime, inicialmente, semiaberto. O condenado deverá também pagar multa no valor de R$ 32.770,00, atualizados monetariamente desde outubro de 2013.
O MPF apurou que Astolpho, na condição de administrador da Exportadora de Café Astolpho S.A, suprimiu o recolhimento de PIS e Cofins mediante a emissão de notas fiscais e a apresentação de Demonstrativos de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) com informações falsas, no período de março de 2006 a novembro de 2009.
Fonte: Revista Globo Rural