fonte: Cepea

Espírito Santo adota rastreabilidade obrigatória para oito produtos vegetais

Os consumidores capixabas passarão a ter, a partir de 27 de maio, informações sobre etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de oito produtos hortifrutícolas produzidos ou comercializados no Espírito Santo.

São Paulo, maio de 2018 – Este é o prazo em que começa a valer a lei da rastreabilidade no Estado para mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame. Os demais produtos do segmento FLV (frutas, legumes e verduras) têm prazo estendido até novembro deste ano.


A portaria que estabelece as regras de rastreabilidade dos produtos foi assinada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) e busca estabelecer a segurança alimentar e o controle de qualidade dos produtos. A norma estadual estabelece a aplicação de etiquetas impressas, ou escritas à mão, com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que possibilite a identificação de frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca, no próprio produto, ou em caixas, sacarias e demais embalagens.


As informações necessárias são o nome comum da espécie vegetal e a variedade, quando houver, nome do produtor primário (preferencialmente), ou do distribuidor (no caso de lote consolidado), município e estado de origem quando nacional, e o país, caso o produto seja importado.


A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil comemora a iniciativa, que ajuda a disseminar a importância dos padrões de identificação em todos os elos da cadeia de abastecimento. Os padrões GS1 como, por exemplo, o código de barras, as etiquetas inteligentes (EPC/RFID) e os códigos bidimensionais propiciam a rastreabilidade e podem armazenar informações adicionais de um produto como data de produção, data de validade, número de lote etc. Adotar um padrão usado por mais de 800 empresas da Ásia, Europa e Américas representa um avanço mercadológico e de reputação à marca.


Há tecnologias que auxiliam a missão de coletar os dados desde a origem dos produtos. O GS1 DataBar, código de barras bidimensional de dimensões reduzidas e maior capacidade de armazenar dados, permite identificação e controle do lote e da validade de cada item. Além disso, no caso de frutas, legumes e verduras, pode ser aplicado em espaços limitados, com melhor desempenho de leitura e facilmente identificados. A outra opção é o GS1-128, código de barras usado na cadeia logística para monitorar caixas e páletes, pode conter todas as informações variáveis, como número de série, data de validade ou medidas e também de algo muito importante como o número do lote da produção.
 
Recall – A rastreabilidade também é a principal ferramenta para retirar algum produto do mercado em caso de qualquer eventualidade. Ter a competência de recolher os lotes de produtos em curto prazo, antes que os consumidores sejam afetados, é o objetivo maior de um serviço bem prestado e da conquista de confiança. Quando uma situação de recall acontece, é necessária rapidez nas ações para evitar que o problema tome proporções maiores. É aí que a rastreabilidade assume um papel fundamental. Graças a ela, é possível adotar medidas emergenciais, já que o processo permite identificar onde ocorreu a contaminação química, biológica ou perda de qualidade e retirar prontamente o produto de circulação.


A padronização de dados dos bens alimentares na cadeia de suprimentos se torna cada vez mais necessária. Quem faz a lição de casa ganha duas vezes: conquista a confiança do consumidor e abre as portas para o comércio mundial, que também tem sido criterioso quanto ao controle de origem.

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