As normas para a regularização ambiental de propriedades rurais no país está gerando diversas confusões, depois que uma série de decretos alteraram as regras do jogo. A advogada ambiental Samanta Piñeda, consultora da CNA, confirma que o cenário é caótico, mas garante que o último decreto assinado é benéfico para os produtores. “A gente sabe que esta confusão de Legislação Ambiental só se agrava, mas, na verdade, neste final de ano o produtor teve um alento, que foi o decreto 7029”. Samanta explica que, apesar de todas as críticas, o decreto “tirou a espada” da cabeça dos produtores que poderiam ser autuados a partir do dia 11 de dezembro, por não cumprir a averbação da Reserva Legal.
O que diz o decreto
De acordo com o decreto 7029/09, o produtor tem até o dia 11 de julho de 2011 para se cadastrar no programa “Mais Ambiente”, criado pelo governo e averbar sua Reserva Legal. A advogada diz ainda que há uma divergência quanto ao prazo, que, em alguns momentos é declarado como 3 anos. “Seja um ano e meio ou seja três anos, nós estamos aconselhando que o produtor rural aguarde para fazer o cadastro, primeiro porque o governo não tem a estrutura necessária para atender a demanda dos produtores que não têm Reserva Legal averbada, que sabemos que é a maioria”.
Outro motivo para que o produtor aguarde antes de se cadastrar no programa, segundo Samanta, é que as discussões no Congresso Nacional a respeito do atual Código Florestal e as propostas para o Código Ambiental estão caminhando e podem gerar resultados e até novas decisões. “A proposta que vem dessa comissão, e que até o governo apostou as fichas nela… É fazer uma reformulação no conceito atual de reserva legal”.
A advogada explica que a Reserva Legal hoje é vista como uma porção que tem que estar dentro da propriedade ou dentro da micro-bacia. “Nós estamos discutindo com pessoas do Greenpeace, do ISA e do Ipam, dizendo que, de fato, a unidade de planejamento mais adequada para se colocar Reserva Legal seria o bioma ou a bacia e que esse ônus não deveria ser apenas do produtor rural, mas de toda a sociedade”.
Punições
O produtor rural que não tiver sua Reserva Legal averbada está passível de receber multas. Porém, isso não se deve ao novo decreto, segundo a advogada. “O proprietário pode, sim, receber multas, mas não por conta do decreto 7029”. Samanta explica que o primeiro decreto foi o 6514, em julho de 2008, depois o 6686, que prorrogava o prazo, e logo em seguida o decreto 6695, que excluía a Amazônia Legal de todos os benefícios. “Esse decreto muda o fato de que os produtores da Amazônia Legal podem aderir ao programa e, com isso, ter o prazo para averbar a Reserva Legal sem a multa”, explica a advogada.