Empresas de aviação agrícola: prorrogado prazo para novo modelo de pátio de descontaminação

Brasília (14.5.2009) – O prazo de adequação das empresas de aviação agrícola se ao novo modelo de pátio de descontaminação foi prorrogado para 9 de janeiro de 2010. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14), por meio da Instrução Normativa n° 13. O sistema consiste na utilização do ozônio como elemento degradador de moléculas de agrotóxicos oriundas das águas de lavagem das aeronaves agrícolas.


De acordo com o chefe da Divisão de Mecanização e Aviação Agrícola, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, (sigla/SDC), André Guilherme Mardegan, a medida aprimora o procedimento. “O manejo de resíduos do antigo modelo de pátio de descontaminação era tratado com calcário, que apenas elevava a acidez da mistura e não degradava o agrotóxico. Agora, com o ozônio, será possível iniciar esse processo de degradação, o que contribui para a limpeza”, explicou.


Durante o período de prorrogação, as empresas de aviação agrícola ficam proibidas de descartar, no ambiente natural, restos de resíduos de agrotóxicos remanescentes do avião, sobras de lavagem e da limpeza da aeronave. Estão ressalvados os casos em que os resíduos sejam submetidos a processos de degradação química ou biológica. (Da Redação).


Confira a  Instrução Normativa n° 13

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