É responsabilidade do Brasil ter uma politica cafeeira inteligente e soberana.

Parabenizo -o por sua iniciativa em debater uma politica cafeeira para o Brasil .

21 de agosto de 2017 | Sem comentários Comércio Mercado Interno
Por: Por Marco Antonio Jacob

17/08/2017 16:23
 


Prezado Deputado Carlos Melles ,


Parabenizo -o por sua iniciativa em debater uma politica cafeeira para o Brasil .


Defender uma verdadeira politica cafeeira é defender uma causa humanitária mundial , pois desde a divulgação pela  OIC  do  relatório publicado em  Setembro de 2016 ,  já se anunciava a perda de rentabilidade dos produtores mundiais .


Com a DECLARAÇÃO FINAL DOS PARTICIPANTES DO PRIMEIRO FORO MUNDIAL DE PAÍSES PRODUTORES DE CAFÉ , publicada em 12 de Julho , relatando que  uma grande parte do produtores mundiais de café encontram-se na pobreza , devido aos baixos preços do café , é necessário reverter a atacar este problema urgentemente , pois falamos da dignidade de milhões de pessoas no mundo .


Então defender melhores preços para o café , para mitigar a perda de rentabilidade dos produtores mundiais é uma necessidade para que milhões de pessoas que sobrevivem da cafeicultura tenham um futuro melhor.


É vergonhoso e inadimissivel se calar num momento deste , e o Brasil é um dos protagonistas do cenario mundial do café.


Sabemos que o Brasil pratica politica predatória de exportações de café , não valorando o fruto de milhares de cafeicultores brasileiros.


O Ministério da Agricultura Pecuaria e Abastecimento intervem de forma ílegal na formação dos preços , quando “inventa” critérios para determinar o PREÇO MÍNIMO DE CAFÉ , pois não há base legal para determinar PREÇO MíNIMO apenas pelo CUSTO VARIAVEL .


Assim sendo , quando publica preços mínimos de café abaixo do custo de produção e muito abaixo do preço minimo estipulado pela legislação , age para deteriorar as cotações em detrimento de todos produtores mundiais.


A unica legislação que normatiza o PREÇO MÍNIMO é a Lei 4.504 ,  ESTATUTO DA TERRA , que diz claramente que o PREÇO MÍNIMO deve ser apurado baseado no CUSTO EFETIVO DE PRODUÇÃO ( CUSTO FIXO + CUSTO VARIAVEL) , acrescidos de no mínimo 30% de margem de lucro do produtor.


Assim sendo , a LEGISLAÇÃO deve prevalecer , e , o ESTATUTO DA TERRA é LEI .


Nossa Constituição Federal em seu artigo 187 estabelece que :


 “ A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
II – os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
Então veja que nossa Constituição Federal esta sangrando , pois  a POLITICA AGRICOLA CAFEEIRA não esta sendo executada pelos critérios estabelecidos por lei , inclusive com preços mínimos incompativeis com custo de produção.


Assim sendo , espero que esta Audiência Pública comece a nortear os rumos de uma próspera e virtuosa POLITICA PUBLICA CAFEEIRA  para o Brasil , e , que ajude a mitigar a pobreza dos produtores mundiais de café.


Aproveito para solicitar que acrescente a discussão , os Preços Minimos de Exportação , baseados no Preço Minimo de acordo com a Lei 4504, Estatuto da Terra, de 30 de novembro de 1964, que regula a Promoção da Política Agrícola , pois não podemos permitir a transferencia de café com preços vis ao exterior.


Também seria propicio discutir a criação do FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL , com parte minima das reservas internacionais para lastrear a compra do Estoque Regulador e Estratégico do Brasil , pois sabemos que o Orçamento Federal é limitado.


Esta mais que na hora do cafeicultores mundiais serem minimamente recompensados pela sua produção .


O Brasil deve tambem discutir o incremento do consumo de café no Mundo , e inclusive  nos proprios paises produtores , pois consumir café gera riquezas.

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