DÍVIDAS RURAIS – #Cafeicultor endividado deve pedir prorrogação antes do vencimento

1 de setembro de 2009 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado




O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou na quarta-feira, 26, a prorrogação antecipada de operações de custeio, tratos culturais e de colheitas contratadas com recursos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia). Ao Jornal do Sudoeste o presidente da Frente Parlamentar do Café, deputado federal Carlos Melles depois de falar na manhã de sexta-feira, 28, no Banco Central, disse que é hora do produtor saber aproveitar bem esta medida.

O CMN através da medida provisória 3774, dá oportunidade do produtor solicitar um adiamento do pagamento. “Interpretada ao pé da letra, ela diz que só 8% do endividamento de cada instituição financeira pode ser considerada prorrogável, mas hoje falando no Banco Central como presidente da Frente Parlamentar do Café, no Ministério da Fazenda, da Agricultura, chegamos ao entendimento de que todo produtor que tiver dívidas vencendo do Funcafé, de colheita ou de custeio, em qualquer instituição financeira, qualquer banco, seja no Banco do Brasil, seja nas cooperativas de crédito, seja no Bradesco, seja no Itaú, em qualquer instituição, ele deve formalizar antes do vencimento, ao banco, à sua agência”, explica o deputado. No seu ponto de vista, o limite estabelecido pelo CMN de apenas 8% , para cada instituição financeira, é muito pouco.


De acordo com o presidente da Frente Parlamentar do Café, chegou a hora do  produtor expor a sua situação de dificuldade de maneira formal e estará respaldado perante a lei, dizendo que “eu não tenho capacidade de pagamento, porque o ano de safra é pequeno, porque o preço não cobre os custos de produção, eu não tenho como cumprir o compromisso do pagamento”, alerta o deputado.


Melles voltou a lembrar que produtores estão descapitalizados e sem capacidade de honrar seus compromissos, principalmente porque este foi um ano de safra pequena, e o preço não cobre os custos de produção. “Isto está na lei e estando na lei, o produtor antecipando e formalizando, antes do vencimento sua incapacidade de pagamento, o banco tem, sim, a obrigação de avaliar esse pedido de incapacidade de pagamento e prorrogar o custeio de colheita este ano, das dívidas que estão vencendo do Funcafé”.


Para Carlos Melles, a prorrogação das dívidas propostas pelo CMN foi uma medida sensata nesse ano de baixa produção, que tem como conseqüência a queda acentuada na renda do cafeicultor.


“Isto é muito importante porque o produtor não tem acreditado muito nisso. O que ele precisa fazer, então? Antes do vencimento, deve formalizar o seu pedido na agência financeira onde ele deve, aí teremos um instrumento na mão para que a gente possa defendê-lo, a não pagar o seu custeio, a sua colheita, esse ano por não ter receita”, finalizou Melles.  As informações são da Assessoria de comunicação do deputado Melles/ Jornal do Sudoeste.


 

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