Como é do conhecimento de todos, a Lei nº 11.775, de 2008, em seu artigo 8º, dispõe sobre os mecanismos a serem aplicados na renegociação ou liquidação de dívidas de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da UNião, entretanto, somente no dia 08/04/2009, foi editada a Portaria nº 643/2009, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, regulamentando os procedimentos, lembrando que a solicitação para liquidação da dívida deve ser encaminhada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a solicitação de renegociação, encaminahda ao Banco do Brasil S/A, que auxiliará a PGFN no processo de renegociação.
É importante destacar que devem ser respeitados os seguintes prazos:
a)- Até 30 de junho de 2009 – Para apresentar proposta ao Banco do Brasil S/A, no caso de renegociação da dívida – prazo de reembolso de 10 anos, juros com base na taxa SELIC e pagamento da primeira parcela no ato da renegociação. No pagamento de cada parcela, será concedido os descontos conforme dados a seguir:
1 – Até 10 mil – 65% de desconto;
2 – Acima de 10 mil e até 50 mil – 53% de desconto + R$ 1.200,00
3 – Acima de 50 mil e até 100 mil – 43% de desconto + R$ 6.200,00
4 – Acima de 100 mil e até 200 mil – 36% de desconto + R$ 13.200,00
5 – Acima de 200 mil – 33% de desconto + R$ 19.200,00
Observação: No caso de operações do PRODECER II, o desconto (%) é elevado em mais 10%.
b)- Até 30 de dezembro de 2009 – Para apresentar proposta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para liquidação da dívida, quando serão aplicados os descontos conforme quadro a seguir:
1 – Até 10 mil – 70% de desconto;
2 – Acima de 10 mil e até 50 mil – 58% de desconto + R$ 1.200,00
3 – Acima de 50 mil e até 100 mil – 48% de desconto + R$ 6.200,00
4 – Acima de 100 mil e até 200 mil – 41% de desconto + R$ 13.200,00
5 – Acima de 200 mil – 38% de desconto + R$ 19.200,00
Observação: No caso de operações do PRODECER II e contratadas na área de abrangência da ADENE, com excessão dos municípios constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 05 de novembro de 2009, o desconto (%) é elevado em mais 10%.
Para liquidação da dívida, o pedido pode ser encaminhado diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e, no caso de renegociação da dívida, o pedido de adesão deve ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades), entretanto, entendemos que a solicitação formal, na forma do modelo em anexo, promove maior segurança ao enquadramento, devendo ser protocolado na agência onde o débito foi constituído, no caso de renegociação da dívida, ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no caso de liquidação da dívida.
Segue em anexo a referida Portaria e o modelo de carta de adesão à renegociação.
Atenciosamente.
Nelson Vieira Fraga Filho
Consultor Técnico da CAPADR
– Baixe o Modelo Carta de adesão à renegociação
– Baixe a Portaria nº 643/2009, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional