Dívidas e agronegócios saldo devedor é estimado em R$ 24 bilhões

24 de março de 2006 | Sem comentários Comércio Mercado Interno
Por: Correio do Estado

Espera-se que o Congresso Nacional, no próximo mês de abril, aprove o Projeto de Lei de nº 5507/2005, de iniciativa da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.


Esse projeto objetiva corrigir uma série de distorções ocorridas no processo de implementação da correta adequação das operações de securitização e de alongamento das dívidas de crédito rural.


Essas dívidas começaram a avolumar-se no período de inflação galopante das décadas de 1980 a 1990 e agravaram-se com as injustiças impingidas aos produtores de alimentos deste País pelos diversos planos de estabilização econômica, inclusive o Plano Real.


Apesar dos diversos mecanismos de renegociação já aprovados, por meio de várias leis e resoluções do Conselho Monetário Nacional, fatos restritivos incluídos nessas normas suprimiram-lhes o caráter de renegociação de dívidas, promovendo a melhoria de condições para os que estavam adimplentes.


Na realidade, as medidas de renegociação de dívidas já implementadas constituíram, fundamentalmente, mecanismos que melhoraram as condições de pagamento dos débitos por parte dos mutuários adimplentes, exigindo-se daqueles que tiveram dificuldades, em momentos anteriores, a liquidação integral do saldo vencido, inclusive o pagamento de 32,5% do valor da parcela vincenda no ano de 2001. Se outrora houve dificuldades, mesmo com os benefícios concedidos pelas leis, como se poderia esperar que, agora, o produtor endividado e enfrentando um cenário econômico adverso, dispusesse de recursos para liquidar os débitos onerados por encargos de inadimplemento, sem bônus ou qualquer outro benefício?


O PL nº 5507/2005 visa estabelecer novos critérios e condições de renegociação das dívidas de crédito rural, estabelecendo a possibilidade de prorrogação de prazos de pagamento das prestações vencidas e vincendas, bônus de adimplência, etc., especialmente nos seguintes casos: Crédito Rural de custeio e investimentos, Programa de desenvolvimento dos cerrados (Prodecer II), Proger Rural, Recursos Públicos (Fundos Constitucionais), Funcafé, Agricultura Familiar, Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, associações, descontos, pagamento antecipado, reavaliação de imóveis dados em garantia, etc.


Neste sentido, a proposta pretende reinserir as operações passíveis de enquadramento no art. 5º, §5º, da Lei nº 9.138, de 1995, no processo de alongamento. Vale lembrar que os instrumentos de renegociação não previram a possibilidade de o pagamento das dívidas alongadas serem prorrogados, quando verificadas perdas de receitas decorrentes de estiagem ou outras adversidades climáticas ou mesmo da prevalência de preços de mercados inferiores ou custo de produção.


Dentre outras medidas igualmente ineficazes, no sentido de normalizar a situação dos débitos rurais, citando as renegociações das parcelas vencidas de juros das operações alongadas ao amparo do § 6º do art. 5º da Lei nº 9.138/95 –operação conhecida como “Pesinha”. Os agentes financeiros não implementaram as medidas em tempo hábil, em razão do atraso na divulgação das instruções da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a forma de apuração do saldo vencido das parcelas e sobre os procedimentos aplicáveis à aquisição dos Certificados do Tesouro Nacional.


O projeto de lei aqui tratado pretende ser a solução definitiva para um conjunto de operações de crédito rural, cujo saldo devedor é estimado em R$ 24 bilhões. Entretanto, o saldo vencido a ser renegociado é da ordem de R$ 7 bilhões, abrangendo cerca de 130 mil operações. Trata-se de uma proposta de forte cunho social e que resultará em efetivos ingressos de recursos para o Tesouro Nacional, pondo termo ao litígio que hoje se verifica, com o ajuizamento de inúmeras ações contra agricultores, por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional.


O agronegócio, indiscutivelmente, é a mola mestra da economia brasileira. Em 2001, além de cobrir o déficit causado pelos demais setores da economia, foi responsável pelo superávit de nada menos do que US$. 16 bilhões (dezesseis bilhões de dólares) na balança de pagamentos do País.


Há necessidade de que os Sindicatos Rurais e as Federações de Agricultura e Pecuária se mobilizem em apoio a esse projeto de elevada relevância para os destinos do agronegócio brasileiro.


Há o receio de que o atual governo, pouco sensível às questões que prejudicam esse setor vital para a economia do País, vete esse projeto de lei tão importante, como já fez com um outro semelhante destinado especificamente para o nordeste.


Com a palavra, e, especialmente com ações concretas em favor da aprovação dessa iniciativa, as entidades representativas do agronegócio.

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