09/04/2009 – O governo federal dará descontos de até 70% para o pagamento de dívidas de produtores rurais com a União. A renegociação abrange R$ 7,2 bilhões e 49,2 mil devedores. A medida faz parte da renegociação das dívidas rurais incluída na lei nº 11.775, aprovada pelo Congresso no final de 2008. Esse é o segundo parcelamento de dívida com condições especiais que o governo concede neste ano.
No mês passado, começou a valer o arcelamento para pessoas físicas ou empresas com dívidas de até R$ 10 mil com a União, vencidas até 31 de dezembro de 2005. Os pequenos devedores de débitos que venceram antes de dezembro de 2002 foram perdoados, uma vez que já estariam prescritos devido ao prazo de cinco anos. O perdão e o parcelamento das dívidas não contam com a simpatia da Receita.
A secretária Lina Maria Vieira já disse que o perdão das dívidas faz com que o contribuinte que paga suas obrigações em dia se sinta um “otário”. O advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, discorda da secretária. “A frase da Lina Maria Vieira, que considero uma boa secretária da Receita, é mais uma frase de efeito psicológico do que uma representação da realidade.” Segundo Gandra, “no dia em que tivermos uma política tributária justa, não teremos mais necessidade de parcelamentos nem do perdão de dívidas”.
Ele entende que a carga tributária brasileira, superior à dos Estados Unidos, à da China e à do Japão, é inadequada ao nível de desenvolvimento do país. Para o professor, a maior parte dos contribuintes que deixa de pagar suas dívidas é composta de pequenas e médias empresas, que não têm condições de competir com as grandes e não têm condições de acesso facilitado ao crédito. Gandra diz que perdão de dívida e facilidade de pagamento a contribuintes inadimplentes não é privilégio do atual governo.
“Desde 1958, quando comecei a advogar, até hoje, não houve nenhum governo que não tenha dado parcelamentos a devedores.” Quem pode aderir No caso dos produtores, podem aderir ao parcelamento todos os que tenham débitos inscritos na dívida ativa da União -não entram as dívidas bancárias, cuja renegociação é feita diretamente com as instituições financeiras. Na prática, vale a dívida em cobrança na Justiça pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) até 29 de maio deste ano.
As dívidas podem ser pagas à vista ou em até dez anos. No último caso, o pagamento pode ser semestral ou anual. Quem pagar à vista terá desconto maior. No parcelamento, além do desconto menor, a dívida será corrigida pela taxa Selic. Os descontos variam também de acordo com o valor da dívida. Para quem deve até R$ 10 mil, por exemplo, o desconto é de 70% no pagamento à vista e de 65% no parcelamento. Dívidas acima de R$ 200 mil têm descontos de 38% e 33%, respectivamente, além de redução extra de R$ 19,2 mil.
De acordo com a PGFN, o desconto médio esperado no pagamento é de 51%, o que significaria perdão de R$ 4,1 bilhões, caso o cálculo seja confirmado. A adesão ao parcelamento deve ser feita até 30 de junho. Quem quiser pagar à vista pode liquidar a dívida até 30 de dezembro. O pedido deve ser feito ao Banco do Brasil. Na semana passada a PGFN concluiu o processo de perdão de dívidas não rurais com a União no valor de até R$ 10 mil. O benefício se estendeu a 1,156 milhão de contribuintes, cerca de um terço do total de devedores que estão hoje na dívida ativa da União. São 800 mil empresas e 356 mil pessoas físicas.
Ao todo, foram perdoadas dívidas no valor de R$ 3 bilhões, de um total de R$ 654 bilhões. Nesse caso, o perdão havia sido concedido pela medida provisória nº 449, editada no final do ano passado. O benefício vale apenas para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002. Já o valor de R$ 10 mil considera a atualização do débito até dezembro de 2007. Por enquanto, apenas quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve a situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita ainda está sendo processado.