Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – A Superintendência de Tributação do Estado do Rio de Janeiro forneceu, nesta segunda-feira, os dados para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do café cru, no período de 5 a 11 de novembro.
Os novos valores a serem usados estão na Portaria ST nº 861, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
Nas operações interestaduais com café cru realizadas no período indicado, o imposto a pagar deve ser calculado usando como base o valor de US$ 198 por saca de café arábica e de US$ 133 para o café do tipo conillon.
Nas operações realizadas no período entre 29 de outubro e 4 de novembro, para o cálculo do ICMS do café do tipo arábica foi usado um valor menor, de US$ 193. Porém, para o café conillon o valor era maior, de US$ 146.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária