Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – A Superintendência de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do café cru a ser pago nas operações realizadas no período de 20 a 26 de agosto.
Os novos valores estão na Portaria ST nº 844, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru do tipo arábica passa a ser de US$ 195,5 e do café tipo conillon, de US$ 141.
No período de 6 a 12 de agosto, a base de cálculo do imposto para a saca de café arábica foi de US$ 201 e para o café conillon de US$ 137,5.
A nova portaria entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico 17/08