fonte: Cepea

Desembaraço aduaneiro

Produtos foram reclassificados pela Receita Federal como cosméticos, que possuem tributação maior

Por: Valor

Publicado em: 16 fev 2016 – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (TRF) concedeu liminar a uma empresa farmacêutica para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas como medicamentos.


Os produtos foram reclassificados pela Receita Federal como cosméticos, que possuem tributação maior. A decisão é do desembargador Antonio Cedenho, da 3ª Turma. Para o magistrado, a retenção das mercadorias, classificadas de forma diversa da que a própria fiscalização vinha utilizando, poderia gerar dano irreparável ou de difícil reparação ao importador.


“Saliente-se que a retenção de mercadorias acarreta diversos danos ao comerciante, que, além de ver inviabilizada a sua atividade e giro, é obrigado a arcar com os custos de custódia e armazenamento decorrentes da retenção pela autoridade administrativa. A demora, pode, neste caso concreto, acarretar ineficácia da medida”, diz na decisão.


No caso, a Croma-Pharma Produtos Médicos importou três mercadorias consideradas, conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de uso médico. Porém, os produtos foram reclassificados, o que a levou à Justiça. Em primeira instância, a liminar havia sido negada.


Fonte : Valor

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