Texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Jabuti
O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 707/15. Originalmente, a MP prorrogava prazos para evitar que pequenos produtores rurais com financiamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. Mas o relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), incluiu no texto a prorrogação do prazo do CAR até 2017.
Segundo o Deputado gaúcho Luiz Carlos Heinze, que negociou a inclusão da prorrogação do CAR na MP 707, há um acordo das entidades do setor produtivo rural com o vice-presidente Michel Temer, que teria se comprometido a sancionar a proposta depois que assumir o cargo de Presidente da República.
Inconstitucional: A solução encontrada pela bancada rural trará insegurança jurídica ao novo Código Florestal.
A emenda que prorroga o prazo do CAR é matéria estranha ao objetivo original da Medida Provisória 707/15. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou regras incluídas em Medidas Provisória tratando de matéria estranha, os chamados jabutis.
Mesmo que o Senado mantenha o jabuti no texto aprovado pelos deputados e ainda que o Presidente da República sancione a lei com o jabuti, basta um questionamento judicial junto ao STF e a prorrogação cairá. Nesse caso, quem fizer o CAR depois do prazo confiado no jabuti ficará desamparado pela lei.
A única forma segura de se prorrogar o prazo do CAR é uma Medida Provisória específica.