29/09/09
Política agrícola: Serão até R$ 2 bilhões, destinados exclusivamente a operações de investimentos agropecuários
Mauro Zanatta, de Brasília
Um artigo e quatro parágrafos serão inseridos na Medida Provisória nº 464, em tramitação no Senado, para criar o Fundo Garantidor de Crédito do Agronegócio. Com aval dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, o novo fundo vai garantir o risco das operações de crédito a produtores rurais e cooperativas agropecuárias até o limite de R$ 2 bilhões.
A medida, que está na fila para ser votada hoje no plenário do Senado, valerá apenas para operações de investimento agropecuário, e não cobrirá empréstimos de custeio e comercialização, apurou o Valor. O novo fundo garantirá até R$ 10 milhões por beneficiário, que podem cobrir várias operações de crédito.
O texto será incluído no Projeto de Conversão em Lei nº 14, relatado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), que trata da criação de um fundo garantidor de R$ 4 bilhões para autônomos, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
O FGC Agro tem sido negociado com o governo desde o início do ano por parlamentares ruralistas e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Como a cobertura será limitada a investimentos, parte da bancada discorda da eficácia da medida. Mas há quem enxergue na iniciativa um bom início para futuros avanços: “Tem que começar de alguma forma para depois aperfeiçoarmos. Senão, ficamos na busca do excelente sem antes atingir o bom”, afirma o deputado Homero Pereira (PR-MT).
O texto da medida deve ser breve, deixando os detalhes para a regulamentação da nova lei. A emenda incluída na Medida Provisória tratará da integralização de cotas e das obrigações dos participantes do fundo.
Pelo acordo costurado no governo, o fundo será composto po títulos do Tesouro Nacional, moeda corrente, ações de sociedade com participação minoritária (bancos e tradings, por exemplo) e ações de empresas de economia mista federais (como BNDES e Banco do Brasil). No quesito das obrigações dos participantes do fundo, ficará expresso que o fundo não terá “qualquer tipo de garantia ou aval do Poder Público”. As demais regras serão regulamentadas em decreto presidencial.
Será o caso do percentual de participação dos produtores e das tradings no fundo e o prazo de execução de eventuais dívidas em caso de inadimplência.
Pelo acordo, o patrimônio do novo fundo será o último a ser exigido em caso de calote. Se, após a execução da dívida, o banco recuperar o empréstimo, esses recursos deverão voltar a compor o patrimônio do fundo.
A regulamentação do texto também deve estabelecer os limites máximos de garantia prestada pelo fundo. Essa garantia não poderá exceder a 80% do valor de cada operação garantida.
Também deve fixar limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser “segregados” por conjuntos de operações de diferentes modalidades de aplicação.
O texto estabelecerá, ainda, como será formado o patrimônio do novo fundo. A capitalização deve ser realizada pela integralização de cotas, comissões, resultado das aplicações financeiras dos seus recursos, recuperação de crédito de operações quitadas e outras fontes previstas pelo estatuto a ser redigido em conjunto pelo governo federal e representantes do setor privado.
Esse estatuto também deve prever as operações passíveis de garantia pelo fundo, as garantias mínimas exigidas, a competência para a instituição administradora do fundo para decidir sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo – desde que garantidas a manutenção de sua rentabilidade e de sua liquidez – , além da remuneração da instituição administradora que vai administrá-lo.