Operadoras cobram caro dos 2 lados e ainda os colocam em choque
Associação Brasileira do Consumidor inicia Campanha de esclarecimento para expor o verdadeiro vilão dessa história, incentivar a livre negociação de preços no varejo e alertar consumidores sobre o endividamento induzido
O noticiário da última semana mostra que muita gente acha justo o lojista dar desconto para quem paga à vista e não com o cartão de crédito. Os lojistas também acham, mas são impedidos pelo CDC e lamentam muito o veto da Câmara Federal ao PL do senador Adelmir Santana (em agosto), que possibilitaria a concessão de descontos no varejo para pagamentos em dinheiro ou em cheques.
Com esse veto, ficou reiterado que o comércio não verá mais dinheiro vivo e terá de pagar o “imposto” de 3,5% a 7% às operadoras para vender (já não bastam os do governo), que será pago pelo…consumidor (!). Afinal, quem terá interesse em pagar à vista sem desconto? O veto induz ao endividamento.
Além desse “imposto”, os lojistas têm de pagar o aluguel da maquininha (de R$ 80,00 a R$ 160,00), demoram de 30 a 45 dias para receber o que venderam pelo cartão e ainda são obrigados a ter uma conta em banco para poderem receber essas vendas, da qual eles também pagam tarifas de manutenção.
Com o que vendem hoje para receber após mais de um mês, eles têm 30 dias para pagar o aluguel da maquininha, o aluguel do imóvel, salários, impostos, dentre outras despesas. Então, quanto mais vende no cartão, mais o lojista descontrola o seu capital de giro e tende a ter de recorrer a empréstimos e cheque especial, cujos juros acabam sendo pagos pelo…..consumidor.
Promoções, liquidações, dar descontos para dinheiro vivo ou cheque – Marceo Segredo – Presidente malabarismos que, na prática, os comerciantes sempre faziam para fechar as contas do ano – agora não poderão mais salvá-los. Ou será que os funcionários aceitarão receber o 13º salário com cartão de crédito???
Então, fica claro que o cartão extorque o comerciante e o coloca em conflito com o consumidor – um outro extorquido pelas operadoras.
Infelizmente, algumas entidades de defesa do consumidor apóiam essa cruzada contra os lojistas, ao invés de trabalharem por regras e limitações de cobranças para as administradoras.
Já que os cartões cobram tanto de lojistas e consumidores, porque essas entidades não pleiteiam das administradoras a isenção da anuidade aos compradores ou que paguem a mensalidade da “maquininha” para os lojistas? Afinal, elas vivem exatamente das transações que lojistas e consumidores lhes proporcionam.
Consumidor Induzido à Dívida
Os cartões e aqueles que os defendem estão tirando das mãos do consumidor um dos seus poucos e valiosos direitos, o da livre negociação, da “pechincha”; sem o qual as administradoras passam a deter a única moeda válida no comércio – o cartão – que dá ao consumidor a sensação de poder comprar, mesmo que não possa e não deva.
O que mais atendemos na Associação Brasileira do Consumidor é gente devendo para cartões até o ponto em que pagar o mínimo ou não pagar nada dá quase no mesmo, porque esse mínimo pago é consumido pelos juros/multas/encargos e nada mais sobra para compras futuras.
Os juros de alguns cartões ultrapassam 600% ao ano, contra uma taxa Selic anual de 10,75%. E ainda cobram do consumidor anuidade, taxas, multas e outras despesas; algumas ilegais, como juros sobre juros. Não é à toa que o cartão é hoje o grande causador de endividamento de pessoas físicas.
Como é líquido e certo que fica muito mais caro comprar com cartão, os consumidores capazes de pagar à vista, desejam, justamente, ter o seu desconto; até para não bancar os parcelamentos dos outros.
Percebemos então que o cartão é como uma “gilete”, que sangra lojistas num lado e consumidores no outro; atores da economia nacional com os quais a Associação Brasileira do Consumidor vem se solidarizar.
Pelo que sofrem os lojistas com o uso do cartão, dizer que eles o preferem para escapar da inadimplência é, ao menos inocente; já que pagamento à vista é o que lhes interessa. Quase todos se submetem aos cartões porque o consumidor não tem dinheiro e o grosso do varejo só gira hoje em função do crédito: quem não adere ao cartão, não vende. O mesmo ocorre na outra ponta: não tendo crédito, o consumidor não consegue comprar no mesmo ritmo.
Padronização das Tarifas e Procedimentos
A nova regulação dos cartões de crédito, que chegou em 27/10 ao Conselho Monetário Nacional, promete uniformizar o que cobram do consumidor e evitar que o pagamento mínimo proposto seja muito baixo.Seria um avanço.
Mas a Associação espera também que se faça cumprir a lei que já existe. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso III, exige que seja esclarecido ao consumidor tudo o que se cobra dele. Pelo Art 46 do Código, o consumidor não é obrigado a arcar com despesas das quais não tenha conhecimento prévio; seja pela ausência dessas explicações ou porque o contrato tenha uma redação de difícil entendimento.
Mesmo o Banco Central emitiu a Resolução nº 2.878 de 26.07.2001, que obriga, pelo Art. 3º, as instituições financeiras a serem transparentes com os seus consumidores – o que quase nunca ocorre, porque despertariam o devedor, fazendo-o pensar dez vezes antes de ser fisgado pela sedução do crédito fácil – e porque essas cobranças ilegais seriam claramente reveladas.
Quando o consumidor souber realmente tudo o que paga utilizando o cartão de crédito, passará a economizar e pagar à vista, dispensando aquele instrumento.
Assim, a moeda do varejo voltará a ser o Real, a mesma adotada oficialmente no Brasil.
Marcelo Fernando Segredo – Presidente