Descrição
De acordo com a Instrução Normativa 033/2007 do MAPA, o estabelecimento de procedimentos, que visem a modernizar as atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários, tem sido um dos principais anseios reivindicados pelos segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem. Segundo essa Instrução Normativa, um desses procedimentos é, sem dúvida, o estabelecimento de regras para construção, instalação e funcionamento de estruturas de armazenamento.
A criação de normas para licenciamento de tais estruturas ou mesmo a idealização de um sistema de certificação são alguns dos procedimentos que, ao lado de outros fatores, podem ajudar a modernizar o setor de armazenamento. Em seu Art. 2º a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, criou o sistema de certificação, com base no Sistema Brasileiro de Certificação instituído pelo CONMETRO, reconhecido pelo Estado Brasileiro, e que possui regras próprias e procedimentos de gestão. O Art. 16 do Decreto n. º 3.855/2001 estabeleceu, em seu Parágrafo 1º, que o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras será desenvolvido de acordo com as regras e os procedimentos do Sistema Brasileiro de Certificação, devendo dispor sobre as condições e a documentação exigíveis dos interessados.
Os requisitos técnicos para Certificação de Unidades Armazenadoras foram definidos por Grupo de Trabalho, com representantes da iniciativa privada e pública envolvidos com o setor armazenador. Esses requisitos foram classificados como obrigatórios e recomendados. Cabe salientar que, além da necessidade da observância desses requisitos técnicos recomendados ou obrigatórios, os armazéns deverão atender ao determinado na legislação e nas normas pertinentes à atividade de armazenamento. O trabalho de Certificação de Unidades Armazenadoras será executado por um OCP (Organismo Certificador de Produto) devidamente credenciado pelo INMETRO.
Os OCPs terão que ter em seus quadros, auditores capacitados especialmente para proceder a análise de conformidade das unidades armazenadoras. O curso “Formação de Auditores Técnicos para Certificação de Unidades Armazenadoras” do CENTREINAR visa formar os auditores que atuarão nos OCPs realizando a análise de conformidade das unidades armazenadoras. Para isso, o CENTREINAR utilizará um quadro de instrutores altamente qualificados, muitos deles vêm atuando a cerca de 30 anos no treinamento de mão-de-obra para o setor de armazenamento de grãos brasileiro. O curso “Formação de Auditores Técnicos para Certificação de Unidades Armazenadoras” foi homologado pelo Comitê Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento em 04 de março de março de 2008.
Conteúdo Programático
Legislação Brasileira de Armazenamento; Legislação Brasileira Complementar de Armazenamento; Atuação do Auditor para Certificação de Unidades Armazenadoras; Princípios Básicos do Armazenamento de Grãos; Estrutura de Armazenamento no Brasil; Caracterização do Sistema de Recepção; Caracterização do Sistema de Processamento; Caracterização do Sistema de Armazenamento; Caracterização do Sistema de Segurança; Demais Atividades de Armazenamento; Documentação nas Unidades Armazenadoras; Aula Prática na Unidade Armazenadora Localizada em Fazenda; Aula Prática na Unidade Armazenadora do Tipo Coletora; Aula Prática na Unidade Armazenadora do Tipo Intermediária/Terminal.
Requisitos
Ser Engenheiro Agrícola ou Agrônomo e estar devidamente registrado no CREA. Além disso, o candidato deverá comprovar os seguintes requisitos: 1) ter cursado 45 horas-aula de disciplinas na área de armazenamento de produtos agrícolas em curso de graduação ou pós-graduação; ou 2) ter participado de cursos extra-curriculares na área de armazenamento de produtos agrícolas com carga-horária total mínima de 80 horas-aula; e 3) ter experiência mínima de 02 anos de atuação no setor de armazenamento.
Público-alvo
Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Agrícolas.
Avaliação de Aprendizagem
Para ser aprovado no curso o participante precisará atingir um rendimento igual ou superior a 70% nas avaliações e ter freqüência mínima de 80% nas aulas.
Número de vagas – 30
Taxa de inscrição
O valor total do curso é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). As inscrições terão início no dia 05/01/2009 e serão encerradas no dia 24/03/2009 ou até que se preencham todas as vagas. O candidato deverá entrar em contato conosco pelo telefone 31 3891-2270 ou 31 3891-8380 ou pelo e-mail jussara@centreinar.org.br
Data: 30 de março a 04 de abril de 2009.
Local: Uberlândia/MG
Carga-horária: 46 horas/aula.