AGRONEGÓCIOS
10/09/2009
Desconhecimento ainda limita expansão
Fernando Lopes, de São Paulo
Criados pela Lei nº 11.076, de dezembro de 2004, o CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) e o WA (Warrant Agropecuário), dois dos chamados novos títulos de crédito do agronegócio que começaram a ganhar alguma relevância nos últimos anos, têm um grande potencial de crescimento pela frente, mas o ritmo desse avanço dependerá, em boa medida, da própria modernização das engenharias financeiras montadas pelos produtores rurais para financiar suas atividades.
Segundo Marcos Albino Francisco, diretor da NSG Capital e da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é o novo título voltado ao setor de maior sucesso até agora justamente por ser destinado a operações estruturadas. Para ele, o CDA e o WA podem até ajudar a baratear as estruturas montadas pelos agentes econômicos envolvidos nessa cadeia, mas para isso tais agentes também têm de identificar nos títulos uma alternativa rentável.
“As operações estruturadas têm de ser mais baratas. O crédito rural [oficial] [e barato [tem taxas de juros subsidiadas], mas não é suficiente”, diz Francisco. No orçamento do Plano de Safra 2009/10, que entrou em vigor em julho, o governo prevê a liberação de R$ 107,5 bilhões em crédito rural, dos quais R$ 92,5 bilhões destinados à agricultura empresarial e R$ 15 bilhões à agricultura familiar.
“Temos ótimos instrumentos de crédito disponíveis, mas pouco conhecidos pelos produtores e pelos agentes”, afirma Francisco. Para ajudar a impulsionar o CDA e o WA, Andima e Cetip concluíram recentemente um estudo que aponta as vantagens dos papéis e os obstáculos para a sua disseminação, que, em parte, têm relação com a falta de conhecimento.
Como lembra o estudo, o CDA e o WA são emitidos simultaneamente pelo depositário (armazém), inclusive cooperativas, a pedido do depositante. O CDA representa a promessa de entrega de produtos agropecuários, enquanto o WA representa a promessa de pagamento em dinheiro, que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente e sobre o produto nele descrito. Ambos são títulos de crédito executivos extrajudiciais.
Ao contrário da tradicional CPR, que pode ser ou não inscrito em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central, para os novos títulos o registro é obrigatório e deve ser feito em um prazo de até 30 dias a partir da data de emissão.