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MERCADO INTERNO |
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BOLSAS N.Y. E B.M.F. |
Sul de Minas |
R$ 440,00 |
R$ 420,00 |
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Contrato N.Y. |
Fechamento |
Variação |
Mogiano |
R$ 440,00 |
R$ 420,00 |
Dezembro/2014 |
184,85 |
-0,40 |
Alta Paulista/Paranaense |
R$ 430,00 |
R$ 410,00 |
Março/2015 |
189,00 |
-0,35 |
Cerrado |
R$ 450,00 |
R$ 430,00 |
Maio/2015 |
191,40 |
-0,40 |
Bahiano |
R$ 430,00 |
R$ 410,00 |
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* Cafés de aspecto bom, com catação de 10% a 20%. |
Contrato BMF |
Fechamento |
Variação |
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Dezembro/2014 |
221,90 |
+1,25 |
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Março/2015 |
226,70 |
+1,30 |
Dólar Comercial: |
R$ 2,3580 |
Setembro/2015 |
231,40 |
+1,15 |
As operações em N.Y. finalizaram a quarta-feira com pouca alteração, a posição dezembro oscilou entre a máxima de +1,20 pontos e mínima de -2,15 fechando com -0,40 pts.
O dólar comercial fechou em alta de 1,25%, cotado a R$ 2,3580. Com o resultado de hoje, o dólar zerou as perdas que tinha acumulado ao longo do ano. Em setembro, a moeda acumula avanço de 5,3%. Investidores analisaram a decisão de política econômica do Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano) depois de reunião de dois dias. O Fed anunciou mais um corte de US$ 10 bilhões em seu programa de estímulos mensais à economia, e avaliou que a política de juros atual continua sendo apropriada no médio prazo após o fim do programa. O corte já era esperado.
Segundo boletim da Somar Meteorologia, a frente fria que passou nos últimos dias pelo Sudeste já enfraquece no litoral do Espírito Santo, e não chegou a trazer chuva generalizada. No entanto, preparou a atmofera para a próxima frente fria, que então encontrará mais umidade e condições para chuva. A partir da quinta-feira já devemos ter chuvas sobre o Paraná e parte de São Paulo. Durante a sexta-feira e fim de semana, a frente fria avança pelo Sudeste, levando chuva para praticamente todas as regiões produtoras. Somente no Cerrado os modelos mostram chuva mais fraca e irregular. A frente fria enfraquece, no entanto os modelos mais estendidos indicam pancadas de chuva para as áreas de café, durante essa segunda quinzena de Setembro.
A expectativa anunciada pela Conab, de quase 49 milhões de sacas de café, a serem produzidas em 2015, trouxe uma dose de amadorismo, seja na metodologia usada para chegar a esse numero, seja pelo reflexo que esta divulgação pode ter no mercado. Não digo, a principio, que o número possa ser alto ou baixo, mas, com absoluta certeza, afirmo que não é através de aplicação de índices percentuais, de expansão ou retração, calculados por séries históricas, que se chega a um volume de safra em termos confiáveis. Nós, técnicos, que vimos trabalhando com a lavoura cafeeira por continuados 46 anos, quase uma vida inteira, sabemos que série histórica vale só pra trás, pra frente temos que ver como se encontram as lavouras, agora na época da florada. Os responsáveis pela expectativa poderiam at&eac ute; chegar a esse número ou mesmo mais do que isso, desde que fossem ao campo e, com certeza, verificariam que a definição deste número pouco tem a ver com a realidade. Senão vejamos. O efeito da falta de chuvas, que se abateu sobre as principais áreas cafeeiras do centro-sul, primeiro no início do ano de 2014, prejudicou a granação dos frutos e dificultou a nutrição das plantas e, assim, as lavouras, em sua maioria, sofreram stress acentuado no pós-colheita. A continuidade de poucas chuvas fez com que, agora em setembro, já se acumulasse um déficit na faixa de 150-200 mm, que agrava a situação de desfolha das plantas. Assim, se alguém solicitasse um trabalho sobre a expectativa de safra futura de café, o lógico seria fazer uma análise do que está acontecendo em cada região. Nessa avaliação, vemos que a regi& atilde;o do Triângulo/Alto Paranaíba em Minas G! erais e o Estado de São Paulo, especialmente sua principal área cafeeira, a Mogiana, sofreram em função da carga alta e do stress hídrico. Em consequência, a capacidade produtiva dos cafezais, nestas condições, deve cair muito para 2015. As lavouras do Sul de Minas vêm, também, prejudicadas pela estiagem e, deste modo, podem produzir, em 2015, no máximo, igual a 2014, isto depois da perda.A cafeicultura de montanha, da Zona da Mata de Minas e do Sul do Espírito Santo, de café arábica, deve ter aumento de produção, pois em 2014 produziu pouco e estão retornando muitas áreas podadas em 2013. A Bahia deve, por outro lado, reduzir um pouco sua produção de arábica, pois, neste ano, a safra foi alta e houve seca, embora um pouco menos grave do que nas regiões cafeeiras do centro–sul. O Paraná, pela recuperação no p&oacu te;s-geada, por sua vez, pode melhorar para 2015. Neste processo de combinação entre as diferentes regiões, observando as condições das lavouras, seu nível de enfolhamento, verifica-se que umas diminuindo outras aumentando, acaba acontecendo um empate no arábica. Nesse tipo de café, a expectativa seria de um volume de 27-29 milhões de sacas para 2015. Como a safra do conilon, por enquanto, mostra boa expectativa, à semelhança do que ocorreu neste ano, pode-se supor que ela venha a ocorrer de forma semelhante a 2014, ou seja, na faixa de 13-15 milhões de sacas. Embora seja muito cedo pra qualquer expectativa, vemos que a lógica indica que poderemos ter uma safra global, em 2015, na faixa de 40-44 milhões de sacas, baixa semelhante à da atual safra. Nossa opinião poderia, perfeitamente, ser substituída por um levantamento por amostragem em campo, sobre fotos a éreas, como fazíamos no passado, por longos an! os. Hoje não dispomos de equipe e nem de recursos. Que saudades dos velhos tempos. * José Braz Matiello é engenheiro agrônomo da Fundação Procafé.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a extinção definitiva da contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a comercialização da produção do empregador rural (pessoa física). Assim, ao julgar Recurso Especial, a 1ª Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu alinhar sua posição a do Supremo Tribunal Federal. O recurso foi interposto por um contribuinte que, além de pedir o reconhecimento de que a retenção e o recolhimento da contribuição foram extintos, reivindicou o ressarcimento dos valores recolhidos desde o fim do Funrural, em 1991. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido, afirmando que a contribuição incidente sobre o valor comercial dos produtos rurais, a cargo do empregador rural pessoa física, teria sido extinta pela Lei 8.213/91, mas restabelecida a partir d a vigência da Lei 8.540/92. Segundo o acórdão, com a edição da Lei 8.540, os produtores rurais empregadores pessoas físicas voltaram a recolher a contribuição sobre a comercialização de produtos. Entretanto, o contribuinte defendeu no recurso especial que a norma não recriou o Funrural, mas instituiu uma nova contribuição de financiamento da seguridade social. Alinhamento – O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina (foto), reconheceu que a jurisprudência da 1ª Seção da corte se consolidou no mesmo sentido do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas defendeu a mudança de entendimento para alinhar a posição do STJ a do STF. No julgamento do Recurso Extraordinário 596.177, com repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, que previa o recolhimento de contribuição para o Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produção rural de empregadores pessoas físicas. O ministro afirmou que os julgamentos do STF com Repercussão Geral e sob o rito do artigo 543-B do Código de Processo Civil “devem servir de qualificada orientação jurisprudencial para os demais órgãos do Poder Judiciário. Isso porque, a despeito da ordem constitucional permitir a divergência das instâncias inferiores frente a esses precedentes, é de todo contraproducente que os demais órgãos da Justiça brasileira não sigam a orientação firmada pelo STF em matéria idêntica”. O ministro concluiu: “Diante da previsão do parágrafo único do artigo 481 do CPC, que dispensa a reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de lei assim já declarada pelo STF, reconheço a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.070.441. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Link da Notícia: http://goo.gl/Bnggf5 .
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