A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lança mais um canal
de comunicação com produtores rurais e a sociedade brasileira. A partir desta
quinta-feira, 10 de dezembro, todos poderão acompanhar, pela internet, a atuação
da CNA na 15ª Conferência das Partes sobre o Clima, COP-15, em Copenhague,
capital da Dinamarca.
A CNA representará o setor agropecuário do Brasil no debate sobre os efeitos
das mudanças climáticas e as saídas para reduzir a emissão de gases de efeito
estufa. Técnicos da Confederação estão em Copenhague acompanhando as discussões
e descrevendo no Blog www.cnacop15.com.br tudo o que está
acontecendo neste importante evento.
A presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, e lideranças rurais brasileiras
estarão na Dinamarca a partir deste sábado, 12 de dezembro. De lá, a própria
presidente da CNA atualizará o Blog com as informações e acontecimentos da COP
15.
Coloque o blog www.cnacop15.com.br
entre os seus sites favoritos e acompanhe as negociações.
Veja o posicionamento da CNA sobre alguns itens do âmbito da Convenção do
Clima e do Protocolo de Quioto:
– Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação (REDD)
A
negociação de REDD, envolvendo a conservação, o manejo sustentável de florestas
e o aumento dos estoques de carbono nas florestas (REDD plus) é central para que
a redução de emissões por desmatamento efetivamente ocorra. Para garantir essa
redução, a definição sobre o financiamento de atividades no contexto de REDD
plus deve considerar: (a) fundos e doações de países desenvolvidos; (b) receitas
oriundas da venda de permissões de emissão no âmbito de sistemas de comércio de
emissões dos países desenvolvidos; (c) mercado de créditos de carbono, desde que
considerados limites para créditos dessa natureza, e que os países desenvolvidos
efetivamente assumam metas ambiciosas.
– Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs)
As ações de
mitigação com o objetivo de cumprir com o compromisso de reduções brasileiro –
entre 36,1% a 38,9% baseado no cenário tendencial de 2020 – devem ser adotadas
na forma de NAMAs mensuráveis, reportáveis e verificáveis que sejam formalmente
registradas perante a Convenção. Essas ações poderão ser financiadas pelo
governo brasileiro e pelo setor privado, mas deverão, nos termos da Convenção e
do Plano de Ação de Bali, receber novos e adicionais recursos e tecnologias de
países desenvolvidos.
Ações de mitigação custeadas pelo governo brasileiro
e/ou pelo setor privado (NAMAs unilaterais) devem ser amplamente reconhecidas no
plano internacional, e não devem prejudicar o financiamento de outros NAMAs por
parte dos países desenvolvidos. Este ponto é essencial para fomentar ações de
mitigação concretas, o que deve ser fortemente salientado nas negociações em
Copenhague.
– Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Buscar dentro da
negociação, incluir o manejo do solo e a adoção de práticas que reduzam as
emissões e ou seqüestrem GEEs como atividades elegíveis no contexto do
Mecanismo; esse ponto é bastante relevante no sentido de reconhecer os
benefícios da agricultura para as mudanças climáticas, considerando ainda que
até hoje existem poucas metodologias agrícolas aprovadas no âmbito do MDL;
É
importante lutar pelo reconhecimento de créditos florestais pela União Européia,
a fim de fomentar a demanda por créditos dessa natureza e incentivar projetos
florestais.
– Uso da Terra, Mudanças no Uso da Terra e Florestas (LULUCF)
Boas
práticas agrícolas e agropecuárias que reduzam emissões e/ou capturem GEEs
precisam ser reconhecidas no âmbito da Convenção do Clima como forma de
favorecer o financiamento vindo de países desenvolvidos; este ponto é essencial
para o Brasil, considerando a importância que a agricultura pode ter na redução
de emissões;
Para viabilizar o reconhecimento das boas práticas agrícolas e
dos futuros mecanismos de financiamento, é essencial que sejam conduzidas e
divulgadas pesquisas e estudos sobre verificação e monitoramento, para que os
esforços de mitigação gerados por tais práticas tenham credibilidade. O governo
brasileiro deve tomar posição de destaque nas negociações sobre o tema, tanto
nos grupos de trabalho da Convenção, como no Painel Intergovernamental de
Mudanças Climáticas (IPCC).
– Agricultura como enfoque setorial
A negociação de um texto sobre
agricultura como enfoque setorial deve ressaltar o papel das práticas agrícolas
como mitigadoras de emissões e seqüestradoras de GEEs e não pode criar padrões
de produção ou critérios baseados em conteúdo de GEE que possam gerar restrições
ao comércio de produtos agrícolas.