Cooxupé concede benefício aos cooperados em plena colheita com devolução de ICMS a cerca de 6.000 cooperados

15 de julho de 2009 | Sem comentários Comércio Cooperativas


Cooxupé concede benefício aos cooperados em plena colheita


O volume de café comercializado pela cooperativa entre 1º de março e 30 de junho foi suficiente para que o Conselho de Administração optasse por repassar o valor do ICMS presumido a cerca de 6.000 cooperados, numa iniciativa pioneira


Esta manhã, os cooperados mineiros que comercializaram cafés com a Cooxupé no período de 1º de março a 30 de junho acordaram motivados por uma boa notícia: é dia de receber o percentual de crédito presumido de 3,6% por saca de café, segundo determina a legislação do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – no Estado de Minas Gerais. O Decreto 45.030 de 29 de janeiro de 2009, em vigor em 1º de março, regulamentou este percentual para operações que envolvam a aquisição de café cru, em grão ou coco.

A Cooxupé efetuou a venda de café tributado de 847.194 sacas de 60 quilos,  entre março e junho, e por esta razão repassa R$ 6.424.277,57 aos que comercializaram o produto na cooperativa: são 5.962 os beneficiados. “É uma maneira de retribuirmos a confiança que nossos cooperados depositam em nosso trabalho, pois se comercializamos volume expressivo de café é porque recebemos volume igualmente expressivo em nossos armazéns”, afirma o presidente Carlos Alberto Paulino da Costa.

Para o cooperado  Eduardo Gomes de Melo, de Guaxupé, o dinheiro vem em boa hora: “em época de colheita, temos muitas contas para pagar e o preço do café no mercado não está ajudando muito”. Ivo Amaro da Silva também vai empregar o valor recebido na lavoura. “Achei muito justa a iniciativa da Cooxupé em já repassar este benefício aos cooperados, mostra que realmente zela pelos cooperados”, disse ele, ao receber o cheque.

A legislação do ICMS em Minas Gerais contempla outros produtos agropecuários. Portanto, os cooperados que entregaram e  comercializaram milho com a Cooxupé, de 1º de março a 30 de junho, recebem o percentual de crédito presumido de 2,4% por saca. O valor tributado pela Cooxupé no período foi de R$ 325.848,66, referente à venda de 769.901 sacas de 60 quilos e vai contemplar 283 produtores de milho.

Em breve, a Cooxupé estará repassando mais benefícios aos cooperados. Desta vez, vai contemplar os que produziram cafés diferenciados e receberam maior valorização no mercado por esses lotes: Estamos falando dos cooperados que se enquadraram no programa mundial denominado 4C – Código Comum para a Comunidade Cafeeira – e produzem de forma sustentável, dos produtores que têm suas fazendas certificadas pelo sistema Utz Kapeh e também dos que comercializaram cafés por intermédio do Jornada da Excelência, programa criado pela Cooxupé para incentivar a produção de qualidade.

Se somarmos os benefícios concedidos hoje pelo crédito de ICMS presumido, aos repasses que serão em breve disponibilizados aos cooperados do 4C, Utz Kapeh e Jornada da Excelência, o valor chega a  R$ 7.665.509.48, englobando 7.782 cooperados. “São produtores que valorizam a fidelidade, conscientes do compromisso de se produzir com qualidade e de forma sustentável”, conclui o presidente da Cooxupé


Saiba mais

Até entrar em vigor o ressarcimento de crédito de ICMS presumido, o trâmite burocrático imposto pela Administração Fazendária impedia que muitos produtores procurassem este benefício. A legislação foi facilitada pela FAEMG – Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – que trabalhou para adequar a legislação do ICMS à realidade das operações que envolvem produtos agropecuários. A Cooxupé colaborou e apoiou a mudança na lei, por considerar justo que o repasse contemple pequenos, médios e grandes produtores. Com informações da Assessoria de imprensa Cooxupé.

Mais Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.