Coordenador de ONG defende mudança da estrutura agrária para combater trabalho escravo (10/03)

13 de março de 2006 | Sem comentários Comércio Mercado Interno
Por: Agência Brasil








20h25
Aécio Amado
Enviado especial
Porto Alegre – A prática do trabalho escravo no Brasil se concentra principalmente na atividade do agronegócio relacionada à monocultura da soja, cana-de-açúcar, feijão, pimenta-do-reino, café, algodão e também pecuária. E o maior número de denúncias vem do Norte e do Centro-Oeste, regiões de expansão agrícola.

As informações são do coordenador da organização não-governamental Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, que participou do seminário Trabalho Escravo Contemporâneo na 2ª Conferência Internacional sobre Reforma Agrária e Desenvolvimento Rural. Segundo Sakamoto, a prática do trabalho escravo está relacionada ao lucro fácil.

Sakamoto citou questões históricas da formação agrária brasileira para explicar esse quadro de exploração do trabalhador rural. “Desde a formação do Brasil até hoje, o trabalhador ainda é tratado como um instrumento de trabalho, seja ele escravo ou não. É uma herança da época escravocrata”. Ele defendeu a mudança dessa estrutura agrária, que vem da época da colonização, como uma das formas de combater o problema.

Para Sakamoto, é importante também realizar campanhas de conscientização da sociedade, para evitar o consumo de produtos que, na sua formação, tenha participação da mão-de-obra escrava.

Outro tema colocado em debate no último dia do seminário foi o do papel da sociedade civil na erradicação do trabalho escravo.

A representante do Instituto Carvão Cidadão, entidade que vem desenvolvendo ações para acabar com o trabalho escravo nas empresas produtoras de carvão vegetal no Maranhão, Cláudia Brito, revelou que o instituto tem atacado o problema em conversas educativas junto aos trabalhadores e a seus empregadores. Nesses contatos, a entidade procura conscientizar os trabalhadores de seus direitos de cidadãos e os donos da carvoaria da importância de dar um tratamento legal na contratação dessas pessoas.

10/03/2006

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