24/05/2010 – Produtores rurais podem pleitear na Justiça a suspensão de pagamento ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que é uma contribuição de custeio ao Instituto Nacional de Seguridade (INSS). A cobrança foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A alíquota de 2,3%, retida pelas indústrias, incide sobre a receita bruta da venda de qualquer produção, sendo agrícola ou pecuária.
Em Mato Grosso, o Instituto Matogrossense de Economia Agropecuária (Imea) estima que os produtores tenham a receber R$ 442 milhões referente somente à contribuição feita em 2009. De acordo com o advogado tributarista, Nilo Zardo, para garantir a suspensão do imposto, por meio de ação judicial, os produtores – pessoa física – devem juntar as notas fiscais de venda ou declaração de IRPF, podendo ser ainda cópia do livro fiscal onde consta o valor total da venda.
Além disso, o especialista aponta que os produtores podem pedir a devolução do que foi descontado no prazo de 7 anos anteriores. De acordo com ele, o ressarcimento do crédito pendente pode ultrapassar R$ 80 mil por produtor. Por outro lado, ele aponta que o produtor familiar, que não tem nenhum empregado terá que recolher o Funrural sobre as suas vendas para não perder a aposentaria rural. \”Os compradores que entraram na Justiça não farão mais o desconto e o rapasse da alíquota\”. O Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo), Luiz Freitas, avisa que a postura das empresas será individualizada. No entanto, ele avisa que há muitas indústrias que não estão mais retendo a alíquota.
Para reaver os direitos como produtor, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) está reunindo sindicatos para ingressar com ações judicias coletivas para pedir a suspensão da cobrança. Mas a assessora jurídica da entidade, Elisete Araujo Ramos, explica que, quanto ao ressarcimento dos valores, as ações deverão ser individuais.