30 de outubro de 2007
091/2007-DG
O F Í C I O C I R C U L A R
Membros de Compensação, Corretoras Membros e Operadores Especiais
Ref.: Contrato Futuro de Café Arábica – Alteração do Deságio por Tempo de Emissão do Certificado de Classificação.
Em face da demanda dos participantes do mercado e com a finalidade de aperfeiçoar o contrato futuro de café arábica, a BM&F está alterando o disposto no item “15.5 Liquidação financeira no vencimento” do referido contrato. A mudança refere-se ao deságio por tempo de emissão do Certificado de Classificação do café arábica.
A partir de 1º de março de 2009, o deságio por tempo de emissão do Certificado de Classificação será de 0,5% a cada 30 dias, incidindo o primeiro deságio no 91º dia da data de emissão do certificado, para amostras de café com origem no litoral. Para as amostras de cafés originárias da região do planalto, o primeiro deságio de 0,5% incidirá sobre o certificado a partir do 151º dia da data de sua emissão. Os certificados anteriores a 1º de março de 2009 permanecerão com o deságio antigo, ou seja, 1% a cada 30 dias.
Os demais itens das especificações contratuais permanecem inalterados.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Produtos do Agronegócio e Energia (Ivan, Félix e Luiz Cláudio).
Atenciosamente,
Edemir Pinto
Diretor Geral