Brasília (30.6.2009) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta
terça-feira (30), a possibilidade das instituições financeiras reclassificarem,
para categoria de menor risco, as operações de crédito rural renegociadas ou
prorrogadas. A decisão é válida apenas para os mutuários que permanecerem na
atividade regular de produção agropecuária.
Conforme o CMN, a norma reforça o entendimento da Resolução nº 3.499 de
setembro de 2007 que concede tratamento específico para operações de crédito
rural renegociadas ou prorrogadas. Estão incluídas as operações realizadas com
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT). (Da Redação)
Confira os votos
do Banco Central na reunião de hoje do CMN.
Brasília (30.6.2009) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta terça-feira (30), a possibilidade das instituições financeiras reclassificarem, para categoria de menor risco, as operações de crédito rural renegociadas ou prorrogadas. A decisão é válida apenas para os mutuários que permanecerem na atividade regular de produção agropecuária.
Conforme o CMN, a norma reforça o entendimento da Resolução nº 3.499 de setembro de 2007 que concede tratamento específico para operações de crédito rural renegociadas ou prorrogadas. Estão incluídas as operações realizadas com Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (Da Redação)
Confira os votos do Banco Central na reunião de hoje do CMN.