30/07/09 – As cinco medidas complementares ao Plano Agrícola e Pecuário 2009/2010 estão aprovadas, por seis votos, e devem ser colocadas em prática. Propostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as medidas tiveram cinco votos favoráveis do Ministério da Fazenda e um do Banco Central.
O plano agrícola foi divulgado há aproximadamente um mês, no âmbito do crédito rural.
A primeira medida trata de uma atualização do parâmetro que permite a fiscalização de operações de crédito rural por amostragem de R$ 100 mil para R$ 170 mil. Acima desse valor, todas as operações passam a ser fiscalizadas individualmente pelo agente financeiro.
Segundo o gerente executivo da área de crédito rural e Proagro do Banco Central, Deoclésio Pereira de Souza, a diferença da faixa limite antiga e nova é pouco expressiva. “A estimativa é de que 50% da fiscalização seja de forma individual”, comentou.
A segunda medida trata do limite de crédito destinado ao adiantamento a produtores a título de pré-custeio, que foi atualizado, passando de R$ 130 mil para R$ 170 mil.
O CMN estabeleceu também que as cooperativas devem transformar os créditos recebidos para aquisição de insumos, a título de adiantamentos de pré-custeio, em operações de fornecimento dos insumos aos cooperados em 90 dias. “Queremos colocar esse dinheiro em circulação”, explicou Souza.
A quarta medida aprovada pelo CMN trata da permissão para que os saldos das operações financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) possam ser computados para o cumprimento da exigibilidade da poupança rural quando os financiamentos deixarem de ser lastreados por recursos daquela fonte. “Temos que reconhecer a situação específica do FAT”, disse o gerente executivo. Ele explicou que, por questões de cronograma ou inadimplência, muitas vezes esses recursos não voltam aos bancos “às vezes há um descasamento”, disse.
O Conselho aproveitou para elucidar uma questão definida no mês anterior a respeito de subexigibilidade cooperativa, que, segundo Souza, havia deixado dúvidas entre as instituições financeiras. “Foi aprovado ajuste de redação para deixar claro que apenas quando destinados ao cumprimento da subexigibilidade (…) os créditos para repasse às cooperativas estão sujeitos aos limites de R$ 85 mil por associado ativo e de R$ 170 mil por beneficiário final”, informa o documento.