Autarquia do governo federal, com sede no Rio de Janeiro, criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952,
Autarquia do governo federal, com sede no Rio de Janeiro, criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952, em substituição à Divisão de Economia Cafeeira (DEC), instituída em setembro de 1946. O IBC vinculava-se ao Ministério da Indústria e do Comércio, com jurisdição em todo o território nacional. Extinto em 1990 pelo presidente Fernando Collor, seu objetivo era executar a política cafeeira nacional.
O Convênio de Taubaté e seus antecedentes
Em meados do século XIX, o cultivo do café no Brasil foi bastante estimulado pela abertura dos mercados norte-americanos, em primeiro lugar, e europeu. Em contrapartida, os altos preços do produto contribuíram para o crescimento descontrolado das plantações, provocando crises cíclicas de superprodução e, em conseqüência, gerando dificuldades para o setor. Nessas ocasiões, os cafeicultores exerciam pressão sobre o governo e requisitavam empréstimos externos para financiar a compra da produção excedente, procurando manter o equilíbrio entre a oferta e a procura do produto.
Com a proclamação da República e a promulgação da Constituição de 1891, que garantiu ampla autonomia às unidades da Federação, os estados produtores passaram a definir as diretrizes a serem adotadas quanto à política cafeeira. Cada estado cuidava dos seus próprios interesses, não merecendo o assunto maior preocupação por parte do governo federal. Ainda no final do século XIX, contudo, começou a ser reivindicada uma intervenção governamental no setor cafeeiro, em vista dos problemas causados pelas flutuações cíclicas dos preços. Segundo Elisa Pereira Reis, “inicialmente a intervenção era vista como uma ação transitória, de emergência, destinada tão-somente a restaurar as condições mínimas necessárias à livre iniciativa econômica”. As sugestões não tardaram a surgir. Em 1897, por exemplo, por iniciativa do estado de São Paulo, com as adesões do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, houve uma reunião na qual foi discutida a organização de um serviço de propaganda do produto que, no entanto, não teve maiores resultados práticos. No ano seguinte, preconizou-se a destruição de 20% da produção — idéia que seria mais tarde colocada em prática pelo governo provisório em 1931. Em 1900, foram apresentados na Câmara diversos projetos de auxílio financeiro à lavoura cafeeira.
Dentro desse quadro, em 1902 o governo paulista lançou mão de uma medida intervencionista, proibindo novas plantações e replantas de café pelo prazo de cinco anos, depois prorrogados por mais cinco. A iniciativa, porém, de acordo com a autora antes citada, obteve um “sucesso duvidoso”. Movimentos semelhantes repetiram-se até 1905, mas não foram suficientes para evitar o aprofundamento da crise do setor.
Diante da gravidade da situação, os grandes estados produtores decidiram estabelecer uma política comum de defesa do café. Com essa finalidade, os presidentes de São Paulo, Jorge Tibiriçá, de Minas Gerais, Francisco Sales, e do Rio de Janeiro, Nilo Peçanha, reunidos durante os dias 26 e 27 de fevereiro de 1906, na cidade paulista de Taubaté, firmaram um acordo que ficou conhecido como o Convênio de Taubaté. Esse convênio pode ser considerado como a primeira intervenção estatal, embora não em nível federal, em um determinado setor da economia nacional. Seus principais objetivos eram valorizar o café, regular seu comércio e promover o aumento de seu consumo. Além disso, também ficou decidida a criação de uma caixa de conversão, organismo que funcionaria como estabilizador cambial, tendo por função controlar as reservas-ouro advindas dos futuros empréstimos estrangeiros ou dos saldos comerciais.
Segundo Celso Furtado, a política de valorização do café, cujas bases foram definidas no Convênio de Taubaté, funcionaria da seguinte forma: o governo interviria no mercado comprando os excedentes com o objetivo de restabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura; o financiamento dessas compras seria feito através de empréstimos estrangeiros; o serviço desses empréstimos seria coberto com um novo imposto cobrado em ouro sobre cada saca de café exportada; finalmente, para solucionar o problema a mais longo prazo, os estados deveriam desencorajar a expansão das plantações. Em síntese, essa operação visava essencialmente à manutenção da renda do setor.
Após algumas discussões, o acordo de 1906 acabou sendo aprovado pelo presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves, através do Decreto nº 1.489, de 6 de agosto desse mesmo ano, que divergia do documento original apenas no trecho referente à caixa de conversão.
A política de valorização do café
Após a valorização de 1906, ocorreram ainda mais duas intervenções governamentais no setor cafeeiro, antes que o Estado tornasse permanente a política de defesa do produto. Com a Primeira Guerra Mundial precipitou-se outra grave crise na economia cafeeira. Devido ao conflito, verificou-se uma estagnação das exportações de café e uma baixa nos preços, determinada pelos Estados Unidos, que tiveram seu poder de pressão aumentado com a retração dos mercados europeus. Esses fatores, somados à dificuldade em obter empréstimos externos, levaram os paulistas a reivindicar nova valorização, ao pressionarem o presidente Venceslau Brás (1914-1918) para que emitisse papel-moeda a fim de serem atendidas as necessidades financeiras de São Paulo.
Embora a iniciativa dessa segunda valorização, ocorrida em 1917, tenha partido de São Paulo, o governo federal também participou do encaminhamento da operação e dos lucros obtidos com a venda dos estoques. A União emprestou ao governo paulista 110 mil contos de réis para a compra dos estoques que permaneceram sob o controle do governo federal.
Com o final da Primeira Guerra Mundial, em 1918, os preços do café voltaram a se elevar. Essa tendência, contudo, foi sustada pela crise mundial de 1920. No ano seguinte, nova superprodução do café impôs a terceira intervenção no mercado. Essa intervenção caracterizou-se por ter sido uma iniciativa da União, da qual os estados produtores ficaram afastados. O governo federal, à época chefiado por Epitácio Pessoa (1919-1922), comprou os estoques excedentes por meio de um empréstimo, a juros altos, negociado em fevereiro de 1921 com o grupo inglês Rothschild, ficando a venda do café sob a responsabilidade de uma firma anglo-americana, a Brazilian Warrant Co. Uma comissão de banqueiros estrangeiros encarregou-se da liquidação paulatina desses estoques. Além disso, essa terceira operação de valorização incluiu a construção de armazéns para a regularização da entrada do café nos portos, evidenciando que a ação intervencionista estava deixando de ser excepcional para assumir um caráter permanente.
Em sua mensagem presidencial de 1921, Epitácio Pessoa propôs a criação de um conselho destinado à defesa permanente do café. Essa iniciativa tomou forma em 19 de junho de 1922, quando o Congresso Nacional aprovou a criação do Instituto de Defesa Permanente do Café (IDPC), através do Decreto nº 4.548. A atuação desse órgão — administrado por um conselho presidido pelo ministro da Fazenda e tendo o ministro da Agricultura como vice-presidente, e composto ainda por mais cinco membros nomeados pelo presidente da República — consistia na contratação de empréstimos, mediante condições, prazo e juros determinados pelo conselho e garantidos pelo café depositado em armazéns privados, da União ou dos estados; na compra de café para retirada provisória do mercado; e na estruturação de um serviço de informação e propaganda do café para aumento do consumo e combate às falsificações.
Em 1924, chegou ao fim a terceira valorização do café, com a venda do restante do estoque adquirido pelo governo federal e o resgate do empréstimo externo contraído para sua compra.
O Instituto Paulista de Defesa Permanente do Café (IPDPC)
Motivado pelas grandes safras que se anunciavam, pela atuação considerada incipiente do IDPC e ainda pelo temor de perder o controle sobre seu produto, o governo de São Paulo retomou em 1924 a iniciativa de promover uma política de defesa do café. Em novembro daquele ano, o presidente do estado, Carlos de Campos, negociou com o governo federal a compra dos armazéns reguladores de café, operação efetivada pelo Decreto nº 4.868, assinado pelo presidente Artur Bernardes em 7 de novembro. Através desse mesmo decreto, foi extinto o IDPC.
Dentro dessa mesma linha de preocupação, o governo paulista criou ainda em 1924 o Instituto Paulista de Defesa Permanente do Café (IPDPC), dirigido por um conselho de cinco membros: o secretário da Fazenda e do Tesouro como presidente, o secretário da Agricultura como vice-presidente, dois representantes da lavoura cafeeira e um representante da Associação Comercial de Santos. Suas principais metas eram regularizar as entradas de café no porto de Santos, conseguir empréstimos a juros módicos aos cafeicultores, tendo como garantia o café depositado nos armazéns reguladores, e comprar café em Santos ou no interior do estado, sempre que isso fosse julgado necessário para a regularização da oferta.
A política do IPDPC se traduziu na construção de novos armazéns retentores, na distribuição compensada da safra, no prazo máximo de um ano e na ação de seus agentes na Bolsa do Café em Santos para a elevação do preço do produto. Essas diretrizes não agradaram aos exportadores e distribuidores norte-americanos, que intervieram no mercado de Santos, forçando a baixa dos preços. O governo paulista respondeu mantendo os preços, em contrapartida os norte-americanos iniciaram uma campanha nos Estados Unidos contra o café brasileiro, ao mesmo tempo que intensificavam as compras de café da Colômbia, investindo capitais nesse país para a formação de cafezais.
Em 1926, o IPDPC passou a se denominar Instituto do Café do Estado de São Paulo, ocasião em que o governo paulista passou a controlá-lo totalmente. Os representantes diretos da lavoura foram afastados e formou-se um conselho consultivo da inteira confiança da administração estadual. As atribuições fiscais ficaram nas mãos do secretário da Fazenda, como presidente do instituto, e do secretário da Agricultura, como vice-presidente, cabendo ao governo nomear os outros três membros.
Até 1928, os mecanismos utilizados pelo instituto funcionaram eficazmente, embora sustentados pelo recurso ao financiamento externo e pela crescente estocagem de sacas de café. A crise de 1929 rompeu o equilíbrio do sistema, provocando a contenção dos créditos e a baixa de preços, o que veio a agravar o problema dos estoques invendáveis, que alcançavam então 22 milhões de sacas.
Diante da grave situação do setor cafeeiro, os produtores paulistas pediram moratória de suas dívidas e a emissão de papel-moeda. As pretensões dos cafeicultores, contudo, esbarraram na política financeira, de cunho deflacionário, adotada pelo presidente Washington Luís, cuja orientação era diminuir o valor das cotações do café, a fim de que a baixa dos preços favorecesse as vendas. Essa política, no entanto, não foi eficaz, na medida em que a conjuntura do período foi marcada pela escassez de dinheiro e por uma queda do consumo mundial do café.
O problema apresentava-se sem perspectivas de superação no correr do ano de 1930. O primeiro empréstimo obtido nesse ano foi destinado ao pagamento dos débitos vencidos; o segundo contraído às vésperas do movimento revolucionário de outubro. O vencimento das dívidas e o agravamento da crise provocaram numerosas falências.
A criação do Conselho Nacional do Café (CNC)
Em outubro de 1930, eclodiu o movimento revolucionário que afastou Washington Luís da presidência no dia 24, passando a chefia do governo provisório a Getúlio Vargas, principal líder civil da revolução, em 3 de novembro.
No poder, Vargas iniciou a nomeação de interventores para o governo dos estados. No dia 25 de novembro, o “tenente” João Alberto Lins de Barros foi nomeado para a interventoria em São Paulo. Essa nomeação significou a progressiva marginalização do segmento da oligarquia política local que havia participado do movimento, representado pelo Partido Democrático (PD), que viu assim frustradas suas expectativas de controlar o aparelho burocrático-administrativo estadual no lugar do Partido Republicano Paulista (PRP), comprometido com o governo deposto.
Com a interventoria de João Alberto e o estabelecimento do conflito entre as correntes políticas tradicionais no estado, de um lado, e as forças tenentistas e o governo federal que as apoiava, de outro, o Instituto do Café de São Paulo passou a ser alvo de acirradas disputas visando à obtenção do seu controle. Mantendo de início boas relações com o PD, em janeiro de 1931 João Alberto baixou um decreto, por solicitação dos democráticos, que alterava a estrutura do instituto, suprimindo o conselho consultivo do órgão e criando em seu lugar um conselho diretor composto pelo secretário da Fazenda, dois representantes dos interesses da lavoura cafeeira e mais um representante dos interesses da praça de Santos.
Paralelamente, a crise cafeeira continuava sem solução. A alternativa oferecida pelo governo aos produtores, às voltas com o problema da superprodução, foi a queima de parte dos estoques, o que causou grande polêmica, inclusive nos meios oficiais.
Em abril de 1931, o governo paulista patrocinou a realização de uma convenção de estados cafeeiros, que teve lugar no Rio. Durante o encontro — que contou com a participação, além de São Paulo, dos estados de Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro — foi aprovada uma moção de apoio à ação do governo. No dia 24, aqueles estados assinaram um convênio que deu origem ao Conselho Nacional do Café (CNC), regulamentado por Vargas por meio do Decreto nº 20.003, de 16 de maio seguinte.
Pelo seu regulamento, o novo órgão seria dirigido por um conselho composto por um delegado especial, designado pelo governo federal como presidente, e mais um delegado de cada um dos estados produtores (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Espírito Santo) e um único delegado representando os estados da Bahia, Pernambuco e Goiás. Era vedado a “pessoas diretamente interessadas no comércio do café” tomar parte do conselho. O CNC tinha personalidade jurídica, ampla autonomia e sua jurisdição estendia-se a todo o território nacional. Entre suas atribuições, incluíam-se a arrecadação e a administração da taxa sobre as sacas de café exportadas, a contratação de empréstimos e a compra de estoques do produto.
Com a criação do CNC, a política de proteção do café voltou à órbita do governo federal, embora isso não tenha significado a extinção do Instituto do Café de São Paulo. Em 24 de julho de 1931, dia em que deixou a interventoria, João Alberto baixou um decreto que conferia novo estatuto ao instituto, que passava a ser dirigido por seis membros, com mandato de três anos, sendo cinco lavradores de café e um representante do comércio de Santos. Além disso, foi determinado que a escolha dos fazendeiros representantes da lavoura, a chamada delegação eleitoral, nos congressos do instituto seria feita por eleições nas quais cada eleitor disporia de tantos votos quantos fossem o número de cafeeiros que possuísse — 20 mil cafeeiros equivaleriam a um voto —, constituindo um distrito eleitoral cada comarca que contivesse no mínimo cinco milhões de pés de café.
Substituído na chefia do governo paulista por Laudo de Camargo, João Alberto ligou-se à Comissão de Organização da Lavoura Paulista, depois Federação das Associações de Lavradores de São Paulo, que conseguiu ganhar o controle do Instituto do Café. Em dezembro de 1931 — já na interventoria do general Manuel Rabelo —, houve eleições para a renovação da direção do instituto. Devido à crescente hostilidade quanto à sua atuação, o grupo de João Alberto acabou tendo que recuar, saindo vencedora uma chapa de composição, integrada por dois representantes da Sociedade Rural Brasileira (SRB), entidade patronal vinculada ao PD, dois da federação e um independente.
No mês seguinte, durante a realização de uma convenção de delegados eleitorais dos cafeicultores, a federação propôs a extinção do instituto e a absorção do seu patrimônio, esbarrando na posição da SRB, que defendeu a manutenção da entidade. A partir desse momento, vitoriosa em sua posição, a SRB passou praticamente a ditar as principais diretrizes do instituto, tendência consolidada a partir de março de 1932, quando teve início a interventoria de Pedro de Toledo.
Departamento Nacional do Café (DNC)
O agravamento das relações de São Paulo com o governo federal evoluiu em julho de 1932 para o confronto armado. A eclosão da Revolução Constitucionalista acirrou os problemas enfrentados pelo setor cafeeiro, sobretudo no tocante à comercialização, tendo cessado todos os contatos entre o Instituto do Café e o CNC. Durante o conflito, a diretoria do instituto — que continuava nas mãos da SRB — atendeu às solicitações de auxílio financeiro feitas pelo comando revolucionário estadual e suspendeu o pagamento de todos os impostos federais. A revolução chegou ao fim no início de outubro de 1932, com a derrota das tropas paulistas e a ocupação do território do estado por forças federais.
Nomeado governador militar — depois interventor — em São Paulo em 6 de outubro de 1932, o general Valdomiro Lima teve numerosos atritos com o empresariado paulista, sobretudo da lavoura, durante sua gestão. Cafeicultores que integravam a extinta Federação das Associações da Lavoura de São Paulo pediram a Valdomiro que realizasse uma sindicância no Instituto do Café do Estado de São Paulo, colocando-o sob suspeição por ter apoiado a Revolução Constitucionalista e desviado dinheiro de seus cofres para fins bélicos.
Encerrado em janeiro de 1933, o inquérito incriminava diretamente a diretoria do instituto acusada de desviar fundos e de efetuar operações comerciais ilícitas, envolvendo importante firma do estado, a Murray & Simonsen, vinculada aos banqueiros ingleses Lazard Brothers e Cia. Como conseqüência, todos os membros da diretoria do instituto foram afastados através de decreto de 20 de fevereiro de 1933, tendo sido nomeada para substituí-los uma diretoria provisória, composta por um presidente e dois diretores, de livre nomeação e demissão do governo.
Em termos da política federal relativa ao café, fevereiro de 1933 também foi um mês importante. No dia 10, através do Decreto nº 22.452, o CNC — considerado excessivamente comprometido com os interesses locais dos estados produtores — foi extinto, sendo criado em sua substituição o Departamento Nacional do Café (DNC). Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, o novo órgão eliminou a ação dos representantes dos estados e iniciou um programa que abrangia a aquisição, a armazenagem e o escoamento do café, além de impor limitações ao plantio. A direção do DNC era exercida por três diretores, livremente nomeados pelo governo federal, que agiam sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Cabia ao departamento dar continuidade aos serviços a cargo do CNC e exercer fiscalização efetiva sobre os institutos e associações de café existentes no país no sentido de observarem suas instruções e decisões.
Em São Paulo, continuavam os atritos entre o interventor e a oligarquia do estado. No mês de agosto, foi amplamente noticiada pela imprensa do Rio e de São Paulo a ligação de elementos do PD com negociatas de café. A divulgação desses fatos, aliada ao temor de um possível escândalo, levou o PD a pressionar Getúlio Vargas para que Valdomiro Lima fosse afastado. Com a mudança da correlação de forças, que implicava o sensível enfraquecimento do tenentismo junto ao governo federal, o chefe do Governo Provisório preferiu prestar apoio à oligarquia paulista.
Em agosto de 1933, Armando de Sales Oliveira foi nomeado interventor no estado e um dos seus primeiros atos foi dissolver a comissão de sindicância que apurava as denúncias de negociatas. Por outro lado, interveio no Instituto do Café, sustando os atos da diretoria anterior do órgão, e anunciou uma nova reforma dos estatutos. Paralelamente, conseguiu a nomeação de um representante paulista junto ao DNC que, a essa altura, era realmente o órgão executor da política cafeeira em todo o país, situação que se manteria com crescente vigor ao longo dos anos seguintes.
Durante a década de 1930, a participação do Brasil no mercado mundial de café passou de cerca de 60% no início do período (1931-1935) para 50% em 1937, em benefício da Colômbia e de países africanos. Em novembro de 1937, ante a queda das exportações brasileiras e a continuação da queima de sacas de café, o DNC decidiu deixar de lado a política de manutenção do mercado, baixando os preços do produto e reduzindo os impostos de exportação, visando a tornar o café brasileiro mais competitivo no exterior. Essas medidas tiveram êxito e nos anos seguintes, 1938 e 1939, o país já aumentava sua participação no mercado mundial.
Ainda em novembro de 1937, Vargas decretou o Estado Novo, regime autoritário que vigorou até 1945 e no qual a estrutura de poder se centrava nas mãos do Executivo. Nesse novo quadro institucional, a atuação do DNC passou a depender mais diretamente do Ministério da Fazenda, ao mesmo tempo que se registrava uma crescente participação do Ministério das Relações Exteriores no tocante à exportação do café.
A eclosão da Segunda Guerra Mundial provocou um sério abalo no setor cafeeiro do Brasil e de outros países latino-americanos. Nesse contexto, os Estados Unidos apareciam como o único mercado consumidor de peso para o produto. Em 1940, a cotação do café atingiu níveis baixíssimos. Em novembro desse ano, foi assinado em Washington o Acordo Interamericano do Café, envolvendo o Brasil, os Estados Unidos e outros países produtores. Fundamentalmente, o acordo previa a atribuição de uma quota básica aos países-membros exportadores e a criação de uma junta executiva, constituída por delegados dos governos participantes — do total de 36 votos, 12 eram atribuídos aos Estados Unidos, nove ao Brasil, três à Colômbia e um aos demais países. Previa ainda que o controle das limitações à entrada de café nos Estados Unidos caberia às autoridades daquele país.
Com a entrada dos Estados Unidos no conflito em dezembro de 1941, o governo norte-americano estabeleceu tabelas de preços para o café e diversos outros produtos. Durante toda a guerra, a orientação do DNC ficou muito presa, no tocante à exportação do produto, aos rumos seguidos pela política econômica dos Estados Unidos.
A criação do Instituto Brasileiro do Café (IBC)
O DNC foi extinto em 15 de março de 1946, já no governo do general Eurico Dutra, através do Decreto-Lei nº 9.068. Em 6 de setembro, por intermédio do Decreto-Lei nº 9.784, foi criada, sempre no âmbito do Ministério da Fazenda, a Divisão da Economia Cafeeira (DEC). Essa divisão absorveu parte das funções do antigo DNC, passando a executar a política cafeeira do governo. Entre outras atribuições, cabia-lhe regulamentar e fiscalizar o trânsito do café das fontes de produção aos portos; manter os limites dos estoques nos portos; e fiscalizar os preços de exportação para efeito de controle cambial. Durante a existência desse órgão, a política externa do café foi executada pelo Ministério das Relações Exteriores. Além disso, as atividades da divisão a serem implementadas nos estados poderiam ser transferidas aos governos estaduais ou às instituições cafeeiras.
Durante o segundo governo Vargas (1951-1954), foi criado o Instituto Brasileiro do Café (IBC), por meio da Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952. O novo organismo foi originado para executar toda a política econômica do produto, correspondendo a um novo espírito de intervenção. Para Antônio Delfim Neto, “ao contrário do que ocorrera anteriormente, a defesa praticada [a partir da criação do IBC] se fez em nome da manutenção de um nível mínimo de receita de divisas, necessárias para assegurar o desenvolvimento da industrialização no país”.
Competia ao IBC realizar a política cafeeira tanto em âmbito nacional quanto internacional. Suas atribuições incluíam a promoção de pesquisas e experimentações no campo da agronomia e da tecnologia do café, a fim de baratear seu custo e aumentar a produção por cafeeiro; a radicação do cafeeiro em zonas ecológica e economicamente mais favoráveis à produção; a defesa de um preço justo para o produtor, condicionado à concorrência da produção alienígena e dos artigos congêneres; e a realização de pesquisas e estudos econômicos para um melhor conhecimento dos mercados consumidores de café e de seus sucedâneos, objetivando a regularidade das vendas e a conquista de novos mercados.
Segundo a Lei nº 1.779, a administração da entidade era exercida por dois órgãos, a junta administrativa e a diretoria. A junta, órgão supremo da direção do IBC, era constituída por um delegado especial do governo federal no cargo de presidente, de representantes da lavoura cafeeira, de cinco representantes do comércio do café, um de cada uma das praças de Santos, Rio de Janeiro, Paranaguá e Vitória e mais um representante do conjunto das demais praças. Esse órgão era integrado ainda por um representante de cada um dos governos dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo, mais dois representantes para os estados de Pernambuco, Bahia, Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso, reunidos. Já a diretoria era constituída de cinco membros, sendo que três, no mínimo, deveriam ser obrigatoriamente lavradores de café, e todos nomeados pelo presidente da República. A essa diretoria competia a observância e execução integral das deliberações da junta.
Com a criação do Ministério da Indústria e do Comércio em julho de 1960, no final do governo de Juscelino Kubitschek, o IBC passou à jurisdição desse novo ministério por determinação da Lei nº 3.782, de 22 de junho de 1960, que entrou em vigor em 1º de fevereiro do ano seguinte, já no governo do presidente Jânio Quadros.
Ainda em 1961, através do Decreto nº 79, de 26 de outubro, foi criado no Ministério da Indústria e Comércio o Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura (Gerca), sediado no IBC. Competia a esse novo organismo estudar e recomendar medidas a serem seguidas pelos órgãos estaduais e federais no sentido de fortalecer e diversificar a estrutura econômica das zonas cafeeiras do país. Cabia também ao Gerca promover a concentração da produção do café nas zonas ecológicas mais favoráveis, adequar as possibilidades de absorção pelos mercados interno e externo, e financiar ou complementar financiamentos para a diversificação da produção através de entidades de crédito.
Quando da sua criação, o Gerca era composto por um conselho deliberativo e uma secretaria executiva. O conselho era integrado pelo presidente do IBC, pelo presidente da junta administrativa do instituto, por diretores do órgão e por representantes de várias entidades federais, nomeados pelo presidente da República, além de um representante de cada um dos maiores estados produtores, indicados pelos respectivos governos.
No início da década de 1960, a ação do IBC passou a ser orientada conjuntamente pelo Ministério da Indústria e Comércio, pela Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) e pelo Banco do Brasil. Após 1964, suas decisões tornaram-se dependentes de aprovação do Conselho Monetário Nacional.
Através do Decreto nº 60.737, de 23 de maio de 1967, já no governo do marechal Artur da Costa e Silva, as atribuições da junta administrativa do IBC foram transferidas para a diretoria do órgão. Em conseqüência, a junta passou a denominar-se junta consultiva e a ter funções exclusivas de consulta e assessoramento nas matérias anteriormente sujeitas à sua deliberação. Por meio desse mesmo decreto, a aprovação do orçamento, a fiscalização da sua execução, a apreciação do relatório e contas da diretoria e demais atribuições de supervisão e controle da gestão administrativa tornaram-se competência direta do Ministério da Indústria e Comércio.
No ano de 1976, no governo do general Ernesto Geisel, a estrutura básica do IBC foi alterada através do Decreto nº 77.339, de 25 de março. Por esse decreto, o instituto passou a ser constituído por cinco grandes grupos de órgãos: ligação direta à presidência (gabinete, procuradoria, assessoria de segurança e informações, coordenadoria de comunicação social; planejamento, coordenação e controle (coordenadoria de estudos da economia cafeeira e coordenadoria de planejamento interno e controle administrativo); unidades de assessoramento e consulta (junta consultiva); órgãos executivos (diretoria de produção, diretoria de exportação, diretoria de consumo interno, diretoria de administração); setores descentralizados (agências regionais, agências locais, serviços locais de assistência à cafeicultura, escritórios no exterior).
Crise do modelo intervencionista
Na década de 1980, o Estado brasileiro viveu a crise do endividamento econômico e social, as crises inflacionárias e a defesa embrionária de um novo modelo econômico fundamentalmente centrado no estado liberal. Esse novo mapa não incluiu instituições que subsidiassem políticas econômicas setoriais.
O Plano Cruzado, reforma econômica colocada em prática para combater os índices inflacionários na casa de 250% ao ano, em 28 de fevereiro de 1986, criou um novo padrão monetário, o cruzado. Mil vezes maior que o cruzeiro, então abolido, o cruzado trouxe a extinção da correção monetária, a estabilização cambial e o congelamento de preços e salários. No final da década, o IBC já havia perdido muito de suas funções reguladoras à medida que superprodução e rebaixamento da qualidade, ao lado do surgimento de outras culturas lucrativas, como o algodão, levaram ao fim paulatino do exclusivismo do café. A monocultura deu lugar à policultura e, aliada à industrialização, ajudou a fixar o habitante das áreas cafeeiras. A urbanização compensou os efeitos perniciosos do esgotamento do solo de várias regiões. A fisionomia do Centro-Sul fora determinada em séculos anteriores pelas bandeiras e pela mineração, e ela se desenhou no século XIX e na primeira metade do século XX com as linhas retas dos cafezais. Superadas as dificuldades da monocultura, o café permanece como uma das riquezas do Brasil, contribuindo para o ingresso de parte substancial das divisas geradas pelas exportações.
Em janeiro de 1990, ainda sob a direção do IBC, o governo mudou as regras para as exportações de café, passando a exigir o embarque do produto no mês declarado. As multas por saca de 60kg e a transferência para o mês seguinte tentavam assegurar o respeito aos contratos de exportação do produto. Em fevereiro, uma auditoria do Ministério do Desenvolvimento apontou o IBC como responsável por operações irregulares que causaram um rombo de quinhentos milhões de dólares na tentativa de elevar a cotação do café brasileiro no mercado externo.
Ao final do governo Sarney, já haviam estudos determinando a extinção de diversos órgãos considerados origem das sangrias dos recursos públicos. Entre eles figurava o Instituto Brasileiro do Café.
Extinção
O Instituto Brasileiro do Café foi extinto pelo Decreto nº 99.240, publicado no Diário Oficial em 8 de maio de 1990, de acordo com um programa oficial de reformulação da máquina estatal imposta pelo governo Collor.
O governo brasileiro teve que arcar com ações judiciais movidas por credores do IBC no exterior e segue negociando uma dívida da ordem de quinhentos milhões de dólares.
Em 1998, as exportações de café somaram 7,3 milhões de sacas de 60kg, de julho a outubro, um aumento de 56% em relação ao mesmo período do ano anterior. A safra total de café para aquele ano deveria ficar em torno de 35 milhões de sacas, a maior da década, e o consumo de café no Brasil no ano 2000 estava estimado em 15 milhões de sacas (dados do Sindicato da Indústria de Café de São Paulo).
Com o fim do IBC, os produtores deixaram de ter no governo a gerência de uma política exclusiva para o produto, que passou a ser administrado em cada estado de acordo com os interesses específicos de cada setor.
FONTES: ALBUQUERQUE, M. Pequena; CARONE, E. República nova; CARONE, E. República velha; Encic. Barsa(1999); Estado de S. Paulo (8/2/90); Folha de S. Paulo (25/1/90, 10/2 e 30/9/97); FURTADO, C. Formação;Globo (9/6/91); INST. BRAS. CAFÉ. Legislação; INST. BRAS. CAFÉ. Que; Jornal do Brasil (10/2/97); REIS, E.Política; RODRIGUES JÚNIOR, G. Origem.
Fonte: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/instituto-brasileiro-do-cafe-ibc