NOTA À IMPRENSA
Sobre a matéria jornalística publicada pela Folha de S.Paulo, em 14 de agosto, relativa à participação da Commerce Comércio de Grãos Ltda nos leilões realizados de operações de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cabe esclarecer:
A Conab é o órgão responsável pela execução da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Parâmetros de limites, condições e critérios do programa são definidos por normas e leis. Todos os leilões são públicos e realizados por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab, interligando 23 Bolsas de Cereais e Mercadorias, por intermédio dos corretores que registram o interesse de seus clientes em participar.
No caso particular, o leilão foi instituído pela Portaria Interministerial 318, de 11 de maio de 2010, que autorizou a Conab a proceder a divulgação de avisos. A empresa Commerce participou dos avisos 170, 175, 180, 187 e 194, divulgados com antecedência de cinco dias úteis da realização de cada leilão.
A participação de interessados no leilão está condicionada à regularidade das empresas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade com a Fazenda Nacional, Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A verificação prévia dessas condicionantes é atribuição e competência da bolsa responsável pela operação. Cabe à Conab, de posse da relação dos participantes, conferir, caso a caso, a observância dessa situação. Foi o que ocorreu nos leilões envolvendo a Commerce. A verificação inicial foi realizada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias em Uberlândia (MG).
A participação da empresa nos leilões promovidos pela Conab pautou-se pela observância dos pré-requisitos estabelecidos, conforme cópia de documentos.
Pela dinâmica do processo, após a realização dos leilões, coube à Bolsa de Uberlândia emitir o Documento Confirmatório da Operação (DCO), com os dados da negociação, encaminhado posteriormente à Conab. Só a partir daí, fica a empresa arrematante consignada no DCO, a responsabilidade de procurar produtores interessados na venda do produto e, em caso de fechamento de negócio, proceder o pagamento do preço mínimo e promover o escoamento do produto no prazo estabelecido.
A comprovação do escoamento é realizada nas superintendências da Conab. Comprovada a regularidade operacional, a empresa por intermédio de suas representações regionais encaminha a solicitação de pagamento do prêmio correspondente para a Diretoria Financeira da Conab, em Brasília, responsável pela liberação.
No caso da Commerce, a empresa venceu cinco leilões, a saber: 15/07/10, valor pago de R$ 796.500,00; 22/07/10, valor pago de R$ 512.639,57; 29/07/10, valor pago de R$ 959.576,01; 05/08/10, valor pago de R$ 4.198.164,37; e 12/08/10, valor pago de R$ 947.650,60. A comprovação operacional (documentação exigida nos avisos específicos) foi conferida pela Superintendência Regional da Conab de Minas Gerais.
Evangevaldo Moreira dos Santos
Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab