Conab divulga MOC com normas para AGF e EGF

1 de novembro de 2009 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado

Conab divulga MOC com normas para AGF e EGF
(29/10/2009 15:46)





A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, na terça-feira (27), o Manual de Operações (MOC) com normas específicas relacionadas ao café da safra 2009.


No documento, a estatal faz menção ao Empréstimo do Governo Federal (EGF) e à Aquisição do Governo Federal (AGF) de cafés arábica e conillon beneficiados, grãos crus e colhidos na safra 2009. Abaixo, a íntegra do documento.


TÍTULO 68 – NORMAS ESPECÍFICAS DE CAFÉ – SAFRA 2008/2009


COMUNICADO CONAB/MOC N.º 022, DE 27/10/2009


1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: todas as Unidades da Federação.


2) PRODUTOS AMPARADOS:


a) AGF – Café arábica beneficiado, grão cru colhido em 2009;


b) EGF – Café arábica e conilon beneficiado, grão cru colhido em 2009.


3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:


a) AGF – para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;


b) EGF/SOV – para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas, beneficiadores e indústrias.


4) ACONDICIONAMENTO/ARMAZENAMENTO:


a) AGF – sacaria de juta/malva nova, com ou sem timbre, 500 g;


b) EGF – sacaria de juta/malva nova com ou sem timbre, 500 g, ou Big Bags (capacidade de 600 kg, 1.000 kg ou 1.200 kg).


5) CLASSIFICAÇÃO:


a) AGF – de acordo com a Instrução Normativa MAPA n.º 08, de 11/06/2003. A coleta de amostra será realizada exclusivamente pela Conab;


b) EGF – dispensada.


6) EGF: observar o TÍTULO 05, e ainda:


a) Período de contratação: de 1.º/04/2009 até 31/03/2010;


b) Valor do financiamento: multiplicar a quantidade financiada pelo Preço Mínimo (item 8), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07, se for o caso;


c) Recursos:


c.1) Origem: recursos controlados pautar-se no Manual de Crédito Rural – MCR, Capítulo 4 – Finalidades Especiais, Seção 1 – Empréstimo do Governo Federal – EGF;


c.2) Limites: pautar-se no Manual de Crédito Rural, Capítulo 4 – Finalidades Especiais, Seção 1 – Empréstimo do Governo Federal – EGF, especialmente do subitem 9 ao 19;


d) Prazo: deverá ser observado o disposto no subitem 24, da Seção 1 – Empréstimo do Governo Federal – EGF, Capítulo 4 – Finalidades Especiais, do Manual de Crédito Rural;


e) Substituição da garantia, admitida por:


e.1) Café torrado e moído, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de café torrado e moído correspondente à de café verde, em grãos liberada;


e.2) Café solúvel, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de café solúvel correspondente à de café verde, em grãos liberada.


7) AGF: observar TÍTULO 06, e ainda:


a) Período de aquisição: de 1.º/04/2009 até 31/03/2010;


b) Limite de aquisição por produtor: até 1.000 sacas de 60 kg;


c) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser comprada pelo Preço Mínimo, na forma constante da tabela discriminada no item 8, acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07, se for o caso;


d) Procedimentos a serem observados nas aquisições;


d.1) O beneficiário interessado em vender sua produção ao Governo Federal deverá, antecipadamente, entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab, localizada na Unidade da Federação de produção e informar seu interesse, indicando a quantidade e localidade onde o produto será depositado. Com base nessa informação, a Conab promoverá a vistoria prévia do produto e a concomitante coleta de amostra por ocasião do recebimento no depósito, sendo entregue duas vias ao interessado para fins de solicitação da classificação;


d.2) O produto deverá ser depositado em unidade própria da Conab ou na rede de armazéns credenciada exclusivamente para armazenamento de café, a qual será divulgada no site da Conab;


d.3) Despesas indenizáveis – observar o disposto no título 6, ressalvando que as despesas com ICMS serão diferidas pelos Estados até a comercialização do produto, não sendo portanto, passíveis de indenização ao produtor.


8) PREÇOS MÍNIMOS: observar Preço Mínimo fixado pela Portaria n.º 460, de 19/06/2009 abaixo discriminado, devendo ser acrescido o valor da embalagem (TÍTULO 07):


 


CAFÉ ARÁBICA EM GRÃOS (saca de 60 kg)


























Tipo/Classe


Preço Mínimo


Deságio


Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5%


R$ 261,69*



Tipo 7, bebida dura para melhor, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5%


R$ 254,02


2,93%


Tipo 7, bebida rio para melhor, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5%


R$ 240,15


8,23%


Tipo 7, bebida riado para melhor, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5%.


R$ 213,17


18,54%


* Preço Mínimo Básico.


 


As informações partem da Conab, noticiou o Coffee Break/ CNC.


Fonte: Café e Mercado

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