Em julho, termina o prazo para as marcas adaptarem suas embalagens às normas que entraram em vigor em janeiro de 2023, por meio da Portaria 570 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)
Por G1
Sabia que a embalagem do café no supermercado te informa qual sabor esperar depois que a bebida estiver preparada? Por exemplo, se no rótulo estiver dizendo que o grão tem uma torra mais escura, pode esperar um sabor mais amargo; já o de torra mais clara, será mais ácido. Nessa reportagem, você encontrará essa e outras dicas.
Essa e outras informações são obrigatórias nas embalagens desde janeiro de 2023. E, desde o começo do mês, terminou o prazo para que as marcas de café do país adaptem suas os rótulos às normas estabelecidas pela Portaria 570 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que entrou em vigor em janeiro de 2023 e estabelece um padrão oficial de classificação de café torrado.
Na nova regra, a embalagem deverá conter informações que ajudem o consumidor a escolher o melhor produto, como qual espécie de café foi usado e qual o tipo da torra (saiba mais abaixo).
Na última semana, o Ministério da Agricultura divulgou uma lista de lotes de marcas de café torrado que foram considerados impróprios para consumo, após análise do Departamento de Inspeção do órgão.
Leia mais em: https://revistacafeicultura.com.br/ministerio-da-agricultura-lista-14-marcas-de-cafe-improprias-para-consumo-veja-lista/
Com as mudanças no rótulo, fica mais fácil para o consumidor avaliar como foi preparado o grão da marca, se ela está de acordo com as normas e qual produto é mais adequado ao seu gosto.
Confira a seguir algumas dicas para entender como deve ler o rótulo, segundo o barista e especialista em café Anderson Meireles, ouvido pelo g1.
☕Um café de qualidade deverá ter o selo da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), que atua como um órgão classificador de café torrado e moído. O selo não é obrigatório e é concedido apenas aos associados que passaram pela análise da entidade.
A classificação da Abic segue o padrão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prevê no máximo 1% de impurezas — como galhos e folhas da planta do próprio café — junto ao produto.
☕Após identificar o selo da Abic, o consumidor deve entender qual tipo de café ele prefere consumir. O selo deve informar o tipo de café: extraforte, tradicional, superior, gourmet e especial.
Por exemplo, o tipo extraforte é mais recomendado para quem prefere mais amargor no sabor. Já os consumidores que gostam da bebida mais doce, com notas frutadas, alta acidez e menos intensidade de amargor devem escolher o produto do tipo gourmet ou especial.
☕O próximo passo é consultar na embalagem qual a espécie do grão usada para a fabricação do produto, informação obrigatória nas embalagens segundo a nova norma. As espécies mais comuns são arábica e a canéfora, que normalmente é comercializada nas variedades robusta e conilon. Para escolher, considere o seguinte:
☕Então, o consumidor deverá escolher o tipo de torra, também informação obrigatória. Para isso, é preciso considerar que, quanto mais escura for a torra, mais amargor terá o café, uma vez que o processo é de caramelização dos açúcares do grão, que pode envolver a queima. Dessa forma, a classificação fica da seguinte maneira:
☕As embalagens também devem indicar se o café é classificado como “fora do tipo”, que são produtos que geralmente têm mais impurezas do que o permitido e, por isso, não recebem o selo da Abic. Para Meirelles, este tipo de café não deve ser consumido.
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