A comercialização do café em grão cru no mercado interno teve suspensa a cobrança do Fundo para o Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro e passou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano, segundo informou hoje o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Com a mudança, será alterado o sistema de créditos presumidos referente à contribuição PIS/Pasep e à Cofins apurados ao longo da cadeia.
O ministério afirmou que o modelo anterior prejudicava o pequeno cafeicultor, já que permitia a interposição de pessoas a fim de gerar créditos cheios nas operações que deveriam proporcionar a apuração de créditos presumidos.
Agora, a tributação irá focar o tipo de produto, situação diferente ao método de considerar a natureza da empresa de produção ou comercialização do café.
O Mapa ainda informou que será possível apurar crédito presumido da contribuição dos tributos no percentual conjunto de 0,925% sobre as receitas de exportação do grão, comprado sem que as tributações estejam inseridas.
Na torrefação, o percentual do crédito presumido das contribuições passa de 3,2375% para 7,40%.
Redação – www.ultimoinstante.com.br