Café: mão-de-obra em dia com a lei
Primeiro item verificado por fiscais do trabalho é o registro de funcionários “safristas”, contratados apenas durante a colheita
Fernanda Yoneya
Até o fim da safra de café – a colheita vai até setembro em São Paulo -, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão vistoriando fazendas com o objetivo de apontar irregularidades principalmente em relação à contratação de funcionários “safristas”, que trabalham apenas durante a safra. Como já ocorre na cana e na laranja, a vistoria em fazendas de café vem se intensificando, diz o gerente-regional do Trabalho e Emprego em Franca, Jamil José Leonardi.
Na fiscalização, o primeiro item verificado é se os funcionários, sobretudo os safristas, estão com o registro em carteira em dia, diz o presidente do Sindicato Rural de Patrocínio Paulista (SP), Irineu de Andrade Monteiro. “Normalmente o safrista não quer ser registrado para não perder a mobilidade de poder ir trabalhar na fazenda vizinha, caso a remuneração seja melhor”, afirma.
Além da carteira assinada, na lista dos principais itens vistoriados constam, ainda, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e instalações para refeição e higiene. “Todos os itens fazem parte da NR 31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, publicada em março de 2005)”, diz Leonardi.
O EPI fornecido pelo empregador inclui botina, luva, mangote de pano, óculos, touca árabe ou chapéu. Acessórios variam conforme o serviço. Durante a varrição do cafezal, por causa da poeira, é indicado o uso de máscara; os óculos protegem os olhos de galhos; se a área estiver “suja”, com risco de presença de animais peçonhentos, a caneleira é item de segurança. “Os fiscais são criteriosos.”
Em relação às instalações, deve haver banheiros separados por sexo, com vaso sanitário, pia, papel higiênico e cesto de lixo. O empregador deve, ainda, fornecer marmita térmica e água. O veículo para transportar funcionários, em São Paulo, deve ser autorizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
ESCALA
Leonardi explica que, em casos de irregularidade, a multa varia conforme o número de empregados e a gravidade da infração, classificada em uma escala de 1 (leve) a 4 (muito grave). Não fornecer EPI, por exemplo, é infração 4. Já não manter o EPI higienizado recebe classificação 1. A irregularidade pode ser punida com autos de infração e, em certos casos, a fazenda é vistoriada novamente. Em casos extremos, o local pode ser interditado.
Para tirar dúvidas, a Gerência Regional de Franca tem um fiscal de plantão que orienta, pessoalmente, o público. O serviço funciona às segundas, quartas e sextas-feiras, das 13 horas às 17 horas. Por telefone, (0–16) 3723-7032, a consulta é agendada. A lista das 21 gerências regionais no interior do Estado pode ser consultada no www.trabalho.gov.br/delegacias/sp/, link Gerência Regional. “O sindicato rural local também tira dúvidas.”
Exigências legais
Registro: Todos os funcionários (fixos e temporários) devem ter carteira assinada
Instalações: Os banheiros devem ser separados por sexo e a proporção é de 1 chuveiro para cada 20 empregados e 1 banheiro para cada 10 funcionários. O refeitório, coberto, deve ter mesas e cadeiras. O empregador deve fornecer marmita térmica e água potável
EPI: O empregador deve fornecer equipamentos de proteção individual e exigir seu uso pelo funcionário
Transporte: O veículo deve ser autorizado por órgão competente e o motorista, habilitado. Os passageiros devem ser transportados sentados, com cinto de segurança; as ferramentas devem ficar em compartimento apropriado no veículo