Código Florestal converte multa em compensação ambiental

12 de dezembro de 2009 | Sem comentários Produção Sustentabilidade

11 de Dezembro de 2009 – 20h56 – Última modificação em 12 de Dezembro de 2009 – 10h36


Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil


 
Renato Araújo/ABr

Brasília – O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes,
fala à imprensa sobre desmatamento e reflorestamento



Brasília – O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa, caso regularize sua situação nos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação.


O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse hoje (11) que, para isso, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área.


Essa regra está prevista no Decreto Presidencial 6.514, publicado hoje, no Diário Oficial da União, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.


Segundo ele, a regra também valerá para aqueles que ainda não foram fiscalizados e que poderiam vir a ser multados. O ministro considerou que esse procedimento não é uma anistia para os que não cumpriram as regras, mas, sim, uma conversão da multa em serviços ambientais.


“O governo não está dando anistia, ele está convertendo em serviços ambientais a multa que a pessoa recebeu, que ainda não teve seu processo esgotado e que não pagou, desde que ela se adapte à nova legislação e aos novos prazos. Esse produtor tem agora um ano e meio para se regularizar. Se ele não foi notificado ainda, após esse período, ele poderá ser notificado e terá um prazo de 180 dias para se adaptar à nova legislação”, explicou.


Stephanes reconheceu que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação. 


“Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores, mas, mesmo assim, é um trabalho extremamente difícil, bastante complexo e o volume é muito grande. São milhões de propriedades”, destacou o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.


O programa prevê assistência técnica, distribuição de mudas e sementes, capacitação e ações de educação ambiental. O Mais Ambiente também criou o Cadastro Ambiental Rural, um sistema eletrônico de identificação de propriedades por georreferenciamento. A adesão ao Mais Ambiente é gratuita e será facilitada para agricultores familiares e comunidades tradicionais.


O prazo para a adaptação, por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não se aplica aos proprietários de terra localizados no bioma amazônico. Nesse caso, a adesão ao programa deve ser feita de imediato, sob risco de serem multados imediatamente.

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