Informativo CNC/CNA/FPC
Brasília, 27 de Maio de 2008.
Lula assina MP que autoriza rolagem das dívidas
Foi autorizada a repactuação do saldo devedor da Dação
Lucas Ferreira (diretor Dcaf), Mesquita, Thiago Masson (assessor Dcaf), Melles, Ximenes e Bittar
Em solenidade realizada ontem, no Salão Leste do Palácio do Planalto, com a presença dos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que autoriza a rolagem das dívidas dos produtores rurais.
No tocante à cafeicultura, permitiu-se o reescalonamento do saldo devedor da Dação
Ainda de acordo com o texto da MP assinada pelo Presidente Lula, a partir de 1º de maio a taxa anual de juros para as operações que foram objeto de Alongamento do Funcafé, com vencimento final até 2020, foi fixada em 7,5%, com bônus de adimplência de 3,75% já pactuado, estabelecendo-se, assim, a taxa final em 3,75%.
Para os cafeicultores em adimplência, o governo federal concedeu descontos percentuais àqueles que decidirem liquidar o saldo devedor nos anos 2008, 2009 ou 2010, conforme tabela abaixo.
Funcafé: descontos para liquidação da operação em 2008, 2009 ou 2010 | ||||
Saldo devedor | Desconto sobre o saldo devedor | Desconto de valor fixo | ||
(R$ mil) | 31/3/2008 | 1/1/2009 | 1/1/2010 | após desconto em % |
Até 10 | 25% | 22% | 20% | R$ 0,00 |
Acima de 10 até 50 | 20% | 17% | 15% | R$ 500,00 |
Acima de 50 até 100 | 15% | 12% | 10% | R$ 3.000,00 |
Acima de 100 até 500 | 12% | 9% | 7% | R$ 6.000,00 |
Acima de 500 | 10% | 7% | 5% | R$ 16.000,00 |
O FESR não vem desempenhando satisfatoriamente as funções para as quais foi criado, destacando-se, entre os problemas enfrentados por esse fundo, a indisponibilidade de recursos e a baixa adesão das seguradoras. Com a substituição pelo Fundo de Catástrofe, bem como com as ações de incentivo ao seguro rural implementadas pelo Governo Federal, espera-se que cresça substancialmente a oferta de coberturas para a produção agropecuária, o que contribuirá com o desenvolvimento do setor de seguro rural.
Adidos agrícolas Um decreto presidencial, a ser publicado ainda esta semana, criou a função de adido agrícola para atuar nas missões diplomáticas no exterior. A função foi aprovada após negociação entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O decreto estabelece que o posto deve ser ocupado por servidor público federal, do quadro efetivo do Ministério da Agricultura, que tenha tomado posse há pelo menos quatro anos. Também é exigido para o cargo nível superior completo, fluência em idioma estrangeiro e conclusão do curso preparatório ministrado pelo Instituto Rio Branco, em coordenação com o Ministério da Agricultura.
Fica a cargo do Presidente da República designar o titular de cada posto, a partir de proposta conjunta dos Ministérios da Agricultura e das Relações Exteriores. Cada profissional indicado deverá cumprir missão de dois anos, a qual poderá ser prorrogada por mais um biênio no mesmo posto. A Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Mapa realizará periodicamente avaliação do desempenho de cada adido agrícola.
Gilson Ximenes
Conselho Nacional do Café
Presidente
Breno Pereira de Mesquita
Carlos Melles
Frente Parlamentar do Café
Presidente