Brasília, 28 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje o voto que eleva o valor máximo para financiamento por hectare da lavoura de café. O valor máximo passou de R$ 3 mil por hectare para R$ 4 mil por hectare.
O teto máximo por produtor foi mantido em R$ 400 mil por ano. O secretário adjunto de microfinanças e política agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, explicou que a alteração foi feita porque houve um aumento dos custos de produção. A mudança já vale para financiamentos que estão sendo liberados para a safra atual. O CMN também esclareceu que só poderá ter acesso ao financiamento de comercialização o cafeicultor que quitar as dívidas de custeio.
Outro voto aprovado pelo CMN acaba com o fator de ponderação, para os empréstimos rurais, o que na prática representará R$ 4 bilhões de recursos para o setor rural. O fim do fator de ponderação vai permitir que o governo cumpra a meta para o plano de safra 2008/09 de liberação de R$ 45,4 bilhões em recursos com juros controlados. O fator de ponderação era usado pelo Tesouro para permitir aos bancos aplicar parte das exigibilidades em outras modalidades.
O governo também fez uma alteração na regra que estabelece o prazo de pagamento para os financiamentos de custeio. Até agora os empréstimos de custeio precisavam ser pagos em parcelas mensais por um período de cinco meses, a partir de agora o pagamento precisará ser feito em uma única parcela, dois meses após o fim da colheita. Se o produtor comprovar que tem parte da safra estocada, o banco poderá autorizar o pagamento dos custeios em até quatro meses. “O pagamento em cinco meses não é mais automático”, disse o secretário. Segundo o secretário, a medida tem o objetivo de reduzir os custos de equalização do Tesouro e de permitir o retorno mais rápido dos recursos emprestados pelo governo aos produtores.
Bioma Amazônico
O CMN também fez alterações na Resolução nº 3545, que trata da concessão de crédito para os produtores que estão no Bioma Amazônico. Esta resolução restringe o crédito para os produtores que não cumprirem as regras ambientais. Com a decisão de hoje, não será exigida a comprovação da propriedade de indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e de habitantes ou usuários de reservas extrativistas.
Pela Resolução nº 3545, apenas os produtores familiares com renda de até R$ 1.500,00 não precisavam apresentar comprovante de propriedade. Agora também poderão ter acesso aos recursos oferecidos pelos bancos públicos e privados os produtores que estiverem em processo de regularização de áreas em assentamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Mais Alimentos
Outra mudança aprovada hoje pelo CMN está ligada ao Programa Mais Alimentos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Segundo o secretário, para a concessão de financiamentos, a regra determinava que 80% da renda da propriedade precisariam vir da produção de milho, arroz, feijão, frutas e leite. Hoje, por meio do CMN, o governo incluiu caprinos e ovinos nesta lista e estabeleceu que agora 70% da renda podem vir destas atividades.
O CMN também aprovou o voto que determina que 28% dos depósitos à vista sejam aplicados em financiamento da agricultura em contratos de até R$ 130 mil. O valor anterior era de R$ 100 mil.
Proagro
O CMN aprovou também hoje mudanças nas normas para contratação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a partir da safra 2008/09. Entre as alterações está a ampliação em até quatro meses do prazo para os produtores rurais entregarem aos agentes financeiros os resultados de análise química e física do solo. Até agora, a apresentação do documento deveria ser feita no ato da concessão do crédito.
“A demanda é crescente e a entrega no ato da concessão do crédito poderia causar um engarrafamento nas agências bancárias”, disse o gerente executivo do Banco Central, Deoclécio Pereira de Souza. O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) explicou que a modificação é fundamental para agilizar a liberação do crédito rural e viabilizar o plantio das culturas de verão.
“Os agricultores estavam tendo dificuldades para contratar os financiamentos, já que os bancos exigiam o estudo de solo para conceder o empréstimo”, afirmou. O CMN também aumentou de quatro para 10 anos o prazo de validade do resultado da análise física do solo.