Brasília (26.3.2009) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, nesta quinta-feira (26), a ampliação dos prazos de renegociação e pagamento de dívidas rurais para produtores que aderiram ao processo de reestruturação do endividamento, até o dia 12 de dezembro de 2008, previsto na Lei nº 11.775/2008. Os mutuários poderão, até 15 de maio de 2009, renegociar seus débitos e efetuar os pagamentos necessários das seguintes linhas de financiamento:
· Operações de crédito rural de investimento, contratadas até 30 de junho de 2007, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizadas pelo Tesouro Nacional ou lastreada com recursos da linha de crédito Finame Agrícola Especial;
· Operações de crédito rural de custeio ou investimento, lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais;
· Operações contratadas pela Linha de Especial de Crédito FAT Integrar e reclassificada para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Publicada em setembro de 2008, a Lei nº 11.775 está possibilitando a regularização de R$ 75 bilhões em dívidas rurais, com redução de encargos, concessão de prazo adicional para o pagamento e descontos para liquidação de operações antigas com risco para União.
Centro-oeste – O CMN ainda definiu medidas para facilitar a contratação de linha especial de crédito para o refinanciamento de dívidas de investimento de produtores do Centro-Oeste. Foi estendido para até 15 de maio, o período para contratação e formalização das operações. Antes, os prazos estavam definidos em 15 e 31 de março, respectivamente. Além disso, o produtor não é mais obrigado a procurar a instituição financeira credora da operação de investimento, para acessar a linha de crédito especial.
A linha especial, criada em novembro de 2008, permite o pagamento de até 40% das prestações de investimento agropecuário contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Da Redação)
Brasília (26.3.2009) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, nesta quinta-feira (26), a ampliação dos prazos de renegociação e pagamento de dívidas rurais para produtores que aderiram ao processo de reestruturação do endividamento, até o dia 12 de dezembro de 2008, previsto na Lei nº 11.775/2008. Os mutuários poderão, até 15 de maio de 2009, renegociar seus débitos e efetuar os pagamentos necessários das seguintes linhas de financiamento:
· Operações de crédito rural de investimento, contratadas até 30 de junho de 2007, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizadas pelo Tesouro Nacional ou lastreada com recursos da linha de crédito Finame Agrícola Especial;
· Operações de crédito rural de custeio ou investimento, lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais;
· Operações contratadas pela Linha de Especial de Crédito FAT Integrar e reclassificada para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Publicada em setembro de 2008, a Lei nº 11.775 está possibilitando a regularização de R$ 75 bilhões em dívidas rurais, com redução de encargos, concessão de prazo adicional para o pagamento e descontos para liquidação de operações antigas com risco para União.
Centro-oeste – O CMN ainda definiu medidas para facilitar a contratação de linha especial de crédito para o refinanciamento de dívidas de investimento de produtores do Centro-Oeste. Foi estendido para até 15 de maio, o período para contratação e formalização das operações. Antes, os prazos estavam definidos em 15 e 31 de março, respectivamente. Além disso, o produtor não é mais obrigado a procurar a instituição financeira credora da operação de investimento, para acessar a linha de crédito especial.
A linha especial, criada em novembro de 2008, permite o pagamento de até 40% das prestações de investimento agropecuário contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Da Redação)