CMN aprovou resolução que permite às instituições financeiras reclassificar para categorias de menor risco as operações de crédito renegociadas ou prorrogadas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última terça-feira (30/06) resolução que permite às instituições financeiras reclassificar para categorias de menor risco as operações de crédito renegociadas ou prorrogadas. Segundo nota do Banco Central sobre os votos aprovados na reunião, para isso, é necessário “que o mutuário se mantenha na atividade regular de produção agropecuária”.
Novos percentuais – Na reunião também foram estabelecidos os novos percentuais exigidos para aplicação dos recursos do crédito rural. Ao Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), destinado a pequenos e médios produtores, devem ser destinados 6% do total exigível na safra 2009/2010, que se inicia nesta quarta-feira (01/07). De acordo com o Banco Central, a medida vai assegurar em torno de R$ 2,35 bilhões ao programa. Essa margem passará para 8% no ciclo 2010/2011 e para 10% no 2011/2012.
Cooperativas – Operações com produtores rurais associados a cooperativas até o valor de R$ 170 mil receberão 12% do total de recursos exigíveis na safra 2009/2010. Diferentemente do programa anterior, o percentual será reduzido para 10% no ciclo 2010/2011 e 8% no 2011/2012. Os 12% a serem aplicados nesta safra assegurarão cerca de R$ 4,7 bilhões às cooperativas e produtores associados.
Novos prazos – Além disso, o CMN estabeleceu novos prazos para a renegociação das operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) anteriormente definidos pela Lei 11.775, que trata da dívida rural. De acordo com nota do Ministério da Fazenda, “as dificuldades de acesso de alguns produtores às instituições financeiras, além de problemas de seca e enchentes que afetaram direta ou indiretamente a economia de algumas regiões, resultaram em níveis baixos de adesão pelos agricultores familiares”.
Adesão – Por isso, o pequeno produtor terá até 30 de outubro de 2009 para manifestar interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas. Até 30 de novembro eles deverão efetuar a amortização mínima exigida para receberem os benefícios assegurados para liquidação ou parcelamento dos débitos. Os agentes financeiros terão até 20 de dezembro para formalizar as renegociações.