Clientes que compraram marcas de café impróprias podem processar empresas e pedir dinheiro de volta

Veja o que diz advogado especialista em Direito do Consumidor após anúncio do governo

2 de julho de 2024 | Sem comentários Consumo

O TEMPO

O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou, na última semana, 14 marcas de café que estão impróprias para o consumo no Brasil. Quatro delas são mineiras. O governo orienta que clientes suspendam o consumo desses cafés imediatamente, mas, segundo o Código de Defesa do Consumidor, clientes lesados podem buscar meios de defesa e até processar as empresas investigadas.

Rômulo Brasil, advogado do direito do consumidor, afirma que a própria operação do ministério, que identificou que essas marcas tinham matérias estranhas e impurezas acima dos limites permitidos pela lei, é uma maneira de defesa prevista nos direitos básicos do consumidor:

“A ação do Ministério da Agricultura, ela avisa buscar os direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor, tanto no seu artigo 6º quanto no 39º. O artigo 6º prevê que são direitos básicos do consumidor a saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Já o artigo 39 prevê que é proibido colocar no mercado qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”, diz o advogado.

Clientes que comparam as marcas de café irregulares devem verificar o lote do produto e identificar se ele está na lista divulgada pelo governo. Caso esteja, a vítima pode devolver o produto e até processar o fornecedor:

“O consumidor pode requerer a devolução do valor do produto nos supermercados ou local de compra. Mas, para que isso ocorra, obviamente, ele tem que ter o comprovante de que a compra foi realizada naquele estabelecimento. Agora, já para requerer a devolução junto ao fabricante, nós entendemos que a embalagem do produto por si só poderá dar subsídio a restituição do valor”, afirma Rômulo Brasil.

Em casos de processos por danos morais, a ação pode ser feita de forma coletiva ou individual:

“Nós tivemos notícia que o Ministério Público ingressará inclusive com a ação de danos morais coletivos. Mas nós entendemos que o consumidor, tendo o comprovante de compra e o produto, ele pode, sim, requerer o dano moral, já que consumiu, em tese, consumiu o produto em desconformidade com as normas”, diz o advogado.

O valor da ação depende de cada caso e do entendimento do juiz, mas, segundo o advogado, pode variar de R$ 2 a R$ 10 mil.

“Eu orientaria o consumidor a individualmente procurar seus direitos e propor uma ação nos juizados especiais de até 20 salários mínimos. Nessas causas, o consumidor pode procurar sem mesmo ter o acompanhamento do advogado. Em relação a ação coletiva, proposta pelo Ministério Público, o valor não vai para consumidor. Ele vai para entidades relacionadas e ligadas às causas” finaliza Brasil.

Clique aqui e veja quais marcas e lotes não devem ser consumidos

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