Certificação de armazéns pode ser prorrogada

01/12/2010 – As exigências para a obrigatoriedade de certificação das unidades armazenadoras, constantes da Instrução Normativa (IN) n° 3, de 8/01/2010, podem ser prorrogadas por um ano. O tema foi debatido ontem pelo ministro da Agricultura, Wagner Rossi, durante audiência da qual participaram o deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), o secretário do Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério, Marcio Portocarrero, lideranças do sistema cooperativista do Paraná e técnicos da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB).


Rossi reconheceu a necessidade de revisão dos critérios e dos requisitos técnicos para a certificação dos armazéns. Já Micheletto argumentou que se os critérios previstos na IN prevalecessem apenas um por cento dos armazéns credenciados pelo governo teria condições de cumprir, \”o que é inadmissível e impraticável, pois o Brasil conta com 17.518 armazéns, dos quais 4,35% são oficiais, 74,56% pertencem ao setor privado e 21,9% às cooperativas\”. Hoje, a capacidade estática de armazenagem no Brasil é de cerca de 137,2 milhões de toneladas (80% a granel), ante uma produção estimada entre 146,2 milhões de toneladas e 148,8 milhões de toneladas na safra 2010/2011.



Os presidentes da Coopagril, Ricardo Chapla, e da Copacol, Walter Pitol, ambas do oeste paranaense, disseram que no momento o sistema cooperativo não dispõe de recursos para atender todas as normativas da certificação, \”cujas exigências vão desde termometria, aeração, balança de fluxo, poços de elevadores, instalações sanitárias e salas para documentos\”. Segundo eles, os critérios exigidos para a certificação dificultam a adequação das cooperativas no curto e médio prazo devido ao elevado número de unidades armazenadoras e pelos custos unitários que superam a R$ 500 mil.



Pela IN n° 3, assinada pelo ex-ministro Reinhold Stephanes, as unidades armazenadoras teriam que cumprir os requisitos técnicos em quatro anos, sendo 25% em cada etapa. O setor quer que os critérios comecem a vigorar somente a partir do próximo ano para a obrigatoriedade da certificação e que o cronograma de sua implementação seja cumprido da seguinte maneira: 25% na primeira etapa, 50% na segunda, 75% na terceira e 100% na quarta. Segundo os representantes das cooperativas, houve sensibilidade no acolhimento desse pleito.

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